REGULAÇÃO DA MIDIA,JÁ!

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domingo, 23 de dezembro de 2012

AP470 - Contra fatos não há argumentos



1 - Por que a ação 470 não foi desmembrada como foi a ação do mensalão tucano? 

2 - Por que 03 diretores do BB não foram também indiciados na AP470 se assinavam todos os documentos da Visanet com Pizzolato? 

3 - O relator atuou sempre como acusador e não como juiz analisando os dois lados da questão. 

4 - Julgou se pela presunção de culpa e não de inocência. No voto da Ministra Weber para condenar Dirceu ele menciona que independente das fraqueza das provas a literatura jurídica permitia condená-lo. 

5 - A transmissão do julgamento ajudou a grande mídia a corromper a isenção do julgamento. Não se deve nunca transmitir uma ação penal porque com a manipulação da mídia com seus analistas e comentaristas dão a interpretação que querem ao julgamento e até de forma psicológica influenciam os juízes que querem ficar de "bem na fita". 

Veja o caso dos Nardoni, imaginem se é transmitido o julgamento ao vivo, seriam condenados a pena de morte mesmo sem ela vigorar no país. 

E por aí vai...tem dúvidas? assista as seções do julgamento e veja por si mesmo (www.youtube.com.br/stf)

João Sabóia Jr.

por Um Blog Comum Igual a Todos Diferente de Cada Um

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