Segundo o jornalista Janio de Freitas, Supremo Tribunal Federal deu "interpretação muito original" ao papel desempenhado por Roberto Jefferson na trama do mensalão; sua acusação era "uma cobrança dos milhões que queria receber do PT" e não uma proposta de colaboração com a Justiça |
Roberto Jefferson recebeu R$ 4 milhões do Valerioduto em 2003. Dois anos depois, exigia o cumprimento de um acordo de R$ 20 milhões.
Ao mesmo tempo em que pressionava o PT, era também pressionado por denúncias de corrupção e decidiu colocar a boca no trombone com as duas entrevistas que concedeu à Folha em maio de 2005.
Assim nasceu o mensalão.
Na semana passada, ao ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, teve sua pena reduzida porque Joaquim Barbosa o considerou colaborador da Justiça, ainda que Jefferson não se veja como delator, nem tenha pedido a delação premiada.
Num texto de sua coluna deste domingo, o jornalista Janio de Freitas, da Folha, aborda a "intepretação original", do STF no caso.
Leia:
SUPREMA
Os ministros do Supremo não se entenderam muito bem em torno de confissão e colaboração.
Deu no mesmo: queriam conceder a Roberto Jefferson o benefício da delação premiada e o concederam. Nem um dia de cárcere.
Decisão interessante para os conceitos de Justiça.
A acusação inaugural de Jefferson era, de fato, uma forma de cobrança dos milhões que queria receber do PT.
Não os recebeu mesmo, e na CPI fez, em represália, as acusações que silenciara. Daí não admitir, com certa razão, que seja delator.
Interpretação muito original, portanto, a de que fez por merecer o prêmio.
do Blog ContrapontoPIG
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