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sábado, 23 de março de 2013

VEJA QUEM TEM DIREITO - Falha na comunicação omite beneficiários da revisão

Vicente Dianezi Filho

Acordo descumprido
O Sindnapi está orientando todos os segurados que não receberam comunicado a procurarem o INSS para reclamar seus direitos à revisão e aos atrasados dos benefícios por incapacidade, calculados erradamente na década passada. Isto porque o INSS cumpriu parcialmente o acordo que fechou com o Sindnapi em agosto de 2012. 

A revisão e o cálculo dos atrasados, conforme o acertado, começou realmente em fevereiro passado, mas o INSS não efetivou o plano de comunicação em conjunto com o Sindnapi. 

Por esse motivo, os segurados que têm direito à revisão e aos atrasados, mas não receberam uma comunicação, devem procurar o posto do INSS que mantém o benefício – e requerer o pagamento, juntando o RG, CPF e comprovante de endereço. Se for caso de doença, o segurado também deve apresentar o laudo médico. 

As revisões e pagamento dos atrasados abrangem cerca de 2,8 milhões de segurados. 

A informação foi prestada pela chefe substituta da Divisão de Revisão de Direitos do INSS, Sueli Yoshe Nishimoto Marques, no dia 11 de março passado. 

Segundo ela, os requerimentos “poderão ser protocolados na agência da previdência social mantenedora do benefício”. 

Ela acrescenta, em correspondência enviada ao Sindnapi, que existe [nos postos] “disciplina de todo o trâmite referente ao processo de antecipação do pagamento das diferenças”. 

VEJA QUEM TEM DIREITO 

Segundo o acordo, têm direito à revisão todos os segurados com benefícios ativos (aposentadorias por invalidez e pensões decorrentes delas) obtidos entre 17/4/2002 até 19/8/2009. 

O INSS identificou 454 mil segurados nessa situação que, a partir de fevereiro, deveriam ter o valor do benefício revisto e os atrasados pagos da seguinte forma: 60 anos ou mais, em fevereiro; de 46 a 59 anos, valores até R$ 6.000, em abril de 2014; de R$ 6.000 até R$ 19.000, em abril de 2015; e acima de R$ 19.000 em abril de 2016. 

Os segurados com até 45 anos devem receber os atrasados até R$ 6.000 em abril de 2016; de R$ 6.000 até R$ 15.000, em abril de 2017, e acima de R$ 15.000, em abril de 2018. 

Os segurados com benefícios inativos (auxílios-doença concedidos entre 2007 e 2009) receberão a diferença que o INSS subtraiu na época. 

Eles formam um contingente de cerca de 2,3 milhões de pessoas, que devem ser comunicadas por carta pelo INSS. 

O pagamento deve ser feito da seguinte forma: mais de 60 anos de idade, em abril de 2019; de 46 a 59 anos, em abril de 2020; até 45 anos com direito até R$ 6.000, em abril de 2021 e os com direitos acima de R$ 6.000 de atrasados, em abril de 2022. 

Terão prioridade os segurados que, independentemente da idade e dos valores atrasados, sejam pessoas vítimas de neoplasia maligna, doenças terminais ou portadoras do virus HIV.

Fonte: Sindicato Nacional dos Aposentados

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