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sexta-feira, 24 de maio de 2013

"Jefferson perde defensor após inocentar Lula"


Do Brasil 247 - 24 de Maio de 2013 às 05:48 

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Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defendeu o delator do processo do chamado mensalão desde o início do caso, tomou a decisão após novas declarações do cliente à imprensa; o ex-deputado, presidente licenciado do PTB, disse em seu blog, no dia 11 de maio, que "o ex-presidente Lula nada tem a ver com o mensalão" 

Por Pedro Canário 

Consultor Jurídico - O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa não representa mais o ex-deputado federal Roberto Jefferson, um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal. 

Corrêa Barbosa comunicou sua renúncia à defesa de Jefferson ao Supremo na última segunda-feira (21/5). 

O ex-deputado, presidente licenciado do PTB, foi condenado a sete anos de prisão e multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

No documento em que explica a renúncia, Corrêa Barbosa, que defendeu Jefferson desde o início do caso — quando Jefferson foi à imprensa dizer que existia "uma mesada paga a parlamentares pelo PT", em 2005 —, afirma que tomou sua decisão depois de novas declarações de Roberto Jefferson à imprensa. 

O desentendimento aconteceu por causa da tese de envolver o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que vinha sendo defendida por Jefferson nos autos do mensalão e em ações separadas na Justiça Federal. 

Em post em seu blog, no dia 11 de maio, Roberto Jefferson escreveu que “o ex-presidente Lula nada tem a ver com o mensalão”. 

Depois ele diz que “o recurso para que o ex-presidente responda pelos fatos do arrolados no processo apresentado ao STF pelo meu advogado, Francisco Barbosa, portanto, não conta com a minha chancela”. 

Jefferson confirmou a versão de que Corrêa Barbosa agiu sem sua chancela ao portal Terra e, em entrevista ao site Justiça em Foco, no qual afirmou: 

“Eu sou contra isso [incluir Lula no processo], a minha posição é aquela que já disse desde o início — entendo que o presidente Lula não tem nada a ver com esse processo do mensalão”. 

Ao explicar os motivos de sua renúncia ao caso, Corrêa Barbosa fundamenta sua decisão. 

O principal motivo alegado por Barbosa para ter renunciado à representação de Roberto Jefferson é que seu cliente passou a fazer pronunciamentos públicos contrariando as teses que defendia no STF. 

“A novidade do surpreendente pronunciamento público, sem informação prévia ao defensor, data vênia, constitui-se, sim, em motivo imperioso, como diz a lei, para a renúncia do mandato”, escreveu o advogado. 

Corrêa Barbosa aponta que o “pronunciamento público” foi feito por Jefferson depois de toda a defesa, das alegações finais, quatro séries de embargos declaratórios, sustentação oral no Pleno do STF e embargos de declaração do acórdão condenatório. 

“Afinal, nunca antes, ao longo de todo esse processo, houve qualquer reparo ou contrariação à linha de defesa, muito menos pública e sem aviso prévio.” 

O advogado explica que, antes da reforma do artigo 265 do Código Processo Penal, não era necessário ao advogado dizer ao tribunal os motivos para sua renúncia ao caso. 

Depois da reforma, em 2008, passou a ser obrigatória a justificativa. 

No último dia 11/5, Jefferson publicou em seu blog o seguinte post: 

Lula não estava lá 

Como venho dizendo desde o início, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nada tem a ver com o mensalão. 

O recurso para que o ex-presidente responda pelos fatos arrolados no processo apresentado ao STF pelo meu advogado, Francisco Barbosa, portanto, não conta com a minha chancela. 

É a posição dele, Barbosa, não é a minha. 

Eu não sou membro do Ministério Público, eu sou réu, acusado como todos os outros envolvidos no processo. 

Como tal, preciso me defender, e não de acusar terceiros. 

Respeito o meu advogado, mas eu não comungo da mesma ideia. E comenta, em seguida: 

Como é tratada a Defesa, pela mesmíssima linha, desde o recebimento da denúncia nessa AP 470, passando por quatro séries de embargos declaratórios, alegações finais, sustentação oral no Plenário da Corte e embargos de declaração ao v. acórdão condenatório – a novidade do surpreendente pronunciamento público, sem informação prévia ao Defensor, data venia, constitui-se, sim, em motivo imperioso, como diz a lei, para a renúncia ao mandato. 

Afinal, nunca antes, ao longo de todo esse processo, houve qualquer reparo ou contrariação à linha de Defesa, muito menos pública e sem aviso prévio. Ao contrário. Muito ao contrário!

do Blog do ContrapontoPIG

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