Fique de atento durante a contratação dos serviços da agência de turismo antes de viajar |
Quem já comprou um pacote de viagem ou passagens aéreas por intermédio de uma agência de turismo provavelmente se deparou com a oferta de seguros-viagem e seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e assistência médica durante o período fora de casa.
Para muitos, pode parecer tentador acrescentar mais alguns reais na fatura e viajar com mais tranquilidade.
Mas, afinal, vale a pena contratar esse tipo de seguro?
A resposta depende da situação particular de cada consumidor, claro, e é ele quem tem que avaliar se o seguro é vantajoso.
No entanto, vale ressaltar que o chamado "seguro-viagem" serve para proteger o que já é, por lei, protegido.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6.º, VI e 14), a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pelas malas do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.
Assim, não faz muito sentido pagar pelo seguro.
Já em relação ao seguro-saúde, o consumidor que já tem um plano de assistência médica pode checar se o seu contrato oferece cobertura para a região para a qual está indo.
Caso não haja, pode ser interessante verificar com a operadora a possibilidade de contratar a abrangência territorial temporariamente.
Em caso positivo, é recomendável ainda comparar o preço com a oferta da agência de turismo e ver qual compensa.
Viagem internacional
Para o caso de viagem internacional, no entanto, os cuidados devem ser redobrados.
Quando a assistência é estendida para o exterior nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.
Alguns membros da União Europeia e os Estados Unidos exigem que o estrangeiro contrate um seguro-saúde para a ingressar no país.
O melhor a fazer neste caso é procurar o consulado do país para o qual pretende ir e checar as condições.
Para as demais situações, a agência de turismo não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.
Fonte Idec
Postado por Luiza S. Brito
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