REGULAÇÃO DA MIDIA,JÁ!

REGULAÇÃO DA MIDIA,JÁ!
PARA ACABAR COM O MONOPÓLIO

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Após críticas, Tribunal de Justiça nega troca de juiz do mensalão

Em nota, TJDF diz que não existe definição de um novo responsável pela pena dos condenados 
R7
O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) divulgou nota, nesta segunda-feira (25), na qual informa que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) não definiu qual juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) deveria cuidar da pena dos condenados no mensalão. Por essa razão, segundo a nota, não há que se falar em substituição do juiz responsável.

A nota do TJDF só foi divulgada no final da noite após o novo comando da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticarem a troca do juiz responsável pela execução da pena no mensalão. O Estado revelou no sábado (23) que o ministro Joaquim Barbosa estava insatisfeito com o titular da vara, juiz Ademar de Vasconcelos por uma série de medidas complacentes com os réus.

O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo (24), ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT).
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na sua edição desta segunda-feira (25), o acordo foi apalavrado para evitar constrangimentos. Por essa razão, nem o TJDF nem o STF confirmarão a informação oficialmente nem irão oficializar a decisão.
Na nota, o TJDF informa, ainda, que "na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF (mensalão), a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF."

E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados [...] Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) —, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF."


Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!