15 DICAS PARA VOCÊ E SEUS FAMILIARES NÃO SEREM VÍTIMAS
O que fazer para que você não ter atendimento negado pelos planos e seguros de saúde?
1. Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque, nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos.
2. Verifique se a empresa está registrada na ANS. Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656).
3. Leia atentamente o contrato antes de assinar, exija uma cópia. As informações e “promessas” do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, pois ele representa a empresa. Peça que o corretor entregue por escrito os benefícios prometidos.
4. Se você tem um contrato “novo” (assim chamado os contratos assinados a partir de 1999), verifique se o atendimento negado consta no rol de procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato é “antigo”, você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para discutir a exclusão de cobertura.
5. O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com: tipo de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho, extensão e qualidade da rede credenciada.
6. Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede, mais dificuldades você poderá ter para o atendimento.
7. O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e emergências, dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de parto; 180 dias para os demais casos).
8. Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas, veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente.
9. Muitos planos anunciam a “compra” ou redução de prazos de carências para você mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito.
10. Atente ao que o plano oferece e exige para pessoas que já têm alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de saúde especiais.
11. Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde. Você pode estar caindo em alguma “arapuca”; por exemplo, ter dificuldade para agendar consultas, exames e cirurgias (em razão da reduzida rede credenciada) ou ver a empresa “quebrar” após longos meses pagando mensalidades.
12. Cuidado com os “cartões de desconto”, que oferecem consultas e exames mais baratos, mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia de atendimento.
13. Cuidado com os “falsos” planos coletivos. São planos para duas, três ou mais pessoas em que você tem de apresentar o CNPJ de uma empresa para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento (prática que, felizmente, vem sendo rejeitada pela Justiça).
14. Se o seu plano é da empresa onde você trabalha, informe ao setor de recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o seu plano é individual ou familiar, tente primeiro uma solução com a operadora. Se não resolver, denuncie à ANS e ao Procon. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) tem em seu site ( www.idec.org.br) modelos de cartas para formalizar a reclamação.
15. Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio de advogado. É comum o juiz de primeira instância, na qual o processo é iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada.
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