Procuradoria quer anular concessões das TVs Aparecida e Canção Nova
Esse procurador que ajuizou ação em face das Tvs Aparecida e Canção Nova é muito do estúpido.Por que esse palhaço não pede a anulação da concessão da Rede Globo, que tanto mal já fez e continua fazendo ao povo brasileiro.A TV Aparecida e a Canção Nova(apesar de essa ter dado generoso espaço para um padre aloprado falar mal de Dilma na eleição passada) não fazem mal a ninguém.Já a Globo, como antedito, dispensa comentários o mal que faz à sociedade.
O Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) entrou com duas ações civis públicas pedindo a anulação das concessões das TVs Canção Nova e Aparecida, realizadas em 1997 e 2001, respectivamente.
Para a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova (canal 35-E), ocorreram "sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público", previsto pela Constituição de 1988.
As emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a programação da maioria das operadoras de TV a cabo.
Para o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, somente a licitação dos canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e que apresente o melhor projeto educacional.
Gonçalves afirma que o pedido de cassação das concessões não tem nenhum vínculo com o tipo de conteúdo transmitido pelas emissoras, "mas com o fato de terem sido outorgadas sem licitação, o que põe em xeque a utilização democrática e transparente desse meio de comunicação, que é eminentemente público".
A TV Canção Nova tem sede em Cachoeira Paulista (SP) e a TV Aparecida, em Aparecida (SP).
OUTRO LADO
O Ministério das Comunicações afirmou que até julho deste ano a concessão de licenças para TVs educativas não dependia de licitação. As duas emissoras foram classificadas como educativas.
A TV Cancão Nova afirma que não foi notificada da decisão e que o processo de concessão foi legal. "A divergência fundada na obrigatoriedade de licitação em sede de concessão de geradora de TV educativa, frise-se, não é nova. Ao contrário, já pende de julgamento na Justiça Federal outra demanda correlata em face desta entidade e todas as outras que possuem canal de geração educativo no Brasil", diz nota da emissora.
"Reiteramos nossa confiança no estado democrático de Direito, no Poder Judiciário e nosso respeito pela atuação do Ministério Público Federal", completa.
A TV Aparecida informa que obteve a concessão de de forma "absolutamente legal e transparente, desde a abertura aos interessados quando da disponibilidade do canal 59-E para a localidade Aparecida-SP, até final conclusão do processo mediante concessão final da outorga pela União Federal".
"A questão da dispensa ou não de licitação para as outorgas de TVs Educativas também já foi objeto de apreciação judicial através de outro processo ajuizado contra si, outros e a União Federal, no TRF da 1ª Região. Referido processo pende de julgamento de recurso de Agravo por Instrumento da decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial e ao Extraordinário do MPF em Brasília", diz a emissora em nota.Folha.
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