“Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral.
O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção - ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza
Matéria Completa, ::Aqui::
ENVIADA POR: NOGUEIRA JUNIOR
O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção - ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza
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