Conversei com juristas renomados sobre dúvidas de colegas jornalistas a respeito do caso da violenta reintegação de posse da área da comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). Então, vamos lá:
1) Ao receber uma ordem judicial que possa colocar em risco a vida de pessoas, o poder executivo tem o dever de não cumpri-la;
2) A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a questão da urgência;
3) Ou seja, culpa do governo. Mas a Polícia Militar também não podia receber a ordem para paralisar a ação por parte da Justiça Federal. Teria que receber uma contraordem da esfera que deu a ordem de reintegração, a Estadual, seja da juíza ou do TJ-SP;
4) Considerando que há conflito de competência, a Justiça Estadual deveria ter suspendido a ordem dada, após pedido da Justiça Federal;
5) O conflito deve ser decidido pelo STJ ou STF. Até lá, como não havia urgência (os envolvidos aceitaram uma trégua), esperar seria o óbvio;
6) A desocupação nunca poderia ter começado em um final de semana, ainda mais em um caso antigo como esse;
7) Sobre a juíza que autorizou: a menos que se prove dolo, benefício próprio e interesses, enfim, ela não pode ser denunciada ou punida por autorizar a desocupação em um final de semana. Sobre o pedido federal, ela vai alegar que nao o recebeu oficialmente.
Postado por André Lux
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