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domingo, 22 de janeiro de 2012

Jornalista Leonardo Sakamoto fala sobre o massacre da Gestapo do PSDB no Pinheirinho - por Leonardo Sakamoto, jornalista, via facebook:





Conversei com juristas renomados sobre dúvidas de colegas jornalistas a respeito do caso da violenta reintegação de posse da área da comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). Então, vamos lá:


1) Ao receber uma ordem judicial que possa colocar em risco a vida de pessoas, o poder executivo tem o dever de não cumpri-la;


2) A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a questão da urgência;


3) Ou seja, culpa do governo. Mas a Polícia Militar também não podia receber a ordem para paralisar a ação por parte da Justiça Federal. Teria que receber uma contraordem da esfera que deu a ordem de reintegração, a Estadual, seja da juíza ou do TJ-SP;


4) Considerando que há conflito de competência, a Justiça Estadual deveria ter suspendido a ordem dada, após pedido da Justiça Federal;


5) O conflito deve ser decidido pelo STJ ou STF. Até lá, como não havia urgência (os envolvidos aceitaram uma trégua), esperar seria o óbvio;


6) A desocupação nunca poderia ter começado em um final de semana, ainda mais em um caso antigo como esse;


7) Sobre a juíza que autorizou: a menos que se prove dolo, benefício próprio e interesses, enfim, ela não pode ser denunciada ou punida por autorizar a desocupação em um final de semana. Sobre o pedido federal, ela vai alegar que nao o recebeu oficialmente.




Postado por André Lux

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