Decisão do STJ garante benefício sobre 20 salários, mais duas correções referentes à inflação
Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — período chamado de ‘buraco negro’ — e contribuíam pelo teto previdenciário à época podem ter direito a mais uma revisão de benefícios. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.243.403, deu ganho para três tipos de revisões diferentes a um mesmo aposentado de Curitiba (PR).
Além da revisão do ‘buraco negro’, quando o INSS não aplicou a correção da inflação nos benefícios, o segurado teve reconhecido o direito à aposentadoria com base em 20 salários de contribuição. Antes da mudança da lei — 30 de junho de 1989 — que alterou o teto previdenciário para 10 salários de contribuição, o trabalhador já havia conquistado direito de se aposentar, atingido os 35 anos de tempo de serviço exigidos.
Dessa forma, era assegurado a ele se aposentar com base no antigo teto, e não ter o benefício reduzido às vésperas de se aposentar, por conta da mudança na lei.
Com base nesse entendimento, os ministros do STJ consideraram ainda que, sobre esse novo cálculo de aposentadoria, deveriam incidir os reajustes da inflação de cada ano sem ganho pelos 20 salários. A contar a partir de 1997, quando o trabalhador deu entrada no benefício.
Reajuste do teto
“Esta decisão é duplamente importante, pois reconhece o direito ao recebimento sobre mais de 10 salários para aqueles que tinham o direito adquirido às contribuições na classe 20 salários”, avalia Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário.
Ele chama a atenção para outra vitória: atualização dos benefícios sobre demais emendas que mudaram o teto previdenciário — 20/1998 e 41/2003: “Se o teto aumentar, o reajuste deve ser repassado ao segurado, ainda que ele ganhe acima da média”.
Decadência não impediu revisão
Outro ponto interessante desse recurso especial do Superior Tribunal de Justiça é o entendimento do chamado ‘período decadencial’. O prazo de 10 anos estipulado pela Justiça para requerer revisão de um benefício não foi aplicado no caso do aposentado do Paraná.
Para os ministros do STJ, apesar de a lei ter sido criada em junho de 1997, o aposentado já era contribuinte da Previdência Social antes desse período. Logo, a lei não poderia prejudicar alguém que já estava inserido no sistema. E além da revisão do benefício, o segurado teve garantido os atrasados dos últimos cinco anos.
O período decadencial ainda divide opiniões entre os juízes do País. Essa questão será avaliada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
INSS: atendimento ampliado
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Hauschild, assinaram ontem resolução que amplia o funcionamento das agências do INSS e reduz a jornada de trabalho dos servidores.
A partir do dia 1º de março, os 650 postos da Previdência Social passarão a funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.
Já os servidores vão trabalhar em turnos alternados, de seis horas cada. A decisão faz parte de acordo fechado entre o INSS e representações de servidores, que reduz para 30 horas semanais a carga horária do pessoal que lida diretamente com o público.
Segundo o INSS, a ampliação do atendimento nas agências vai permitir a redução no fluxo de segurados que procuram os postos no horário de pico, entre 10h e 14h.
Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online
Postado por Luiza S. Brito
Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — período chamado de ‘buraco negro’ — e contribuíam pelo teto previdenciário à época podem ter direito a mais uma revisão de benefícios. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.243.403, deu ganho para três tipos de revisões diferentes a um mesmo aposentado de Curitiba (PR).
Além da revisão do ‘buraco negro’, quando o INSS não aplicou a correção da inflação nos benefícios, o segurado teve reconhecido o direito à aposentadoria com base em 20 salários de contribuição. Antes da mudança da lei — 30 de junho de 1989 — que alterou o teto previdenciário para 10 salários de contribuição, o trabalhador já havia conquistado direito de se aposentar, atingido os 35 anos de tempo de serviço exigidos.
Dessa forma, era assegurado a ele se aposentar com base no antigo teto, e não ter o benefício reduzido às vésperas de se aposentar, por conta da mudança na lei.
Com base nesse entendimento, os ministros do STJ consideraram ainda que, sobre esse novo cálculo de aposentadoria, deveriam incidir os reajustes da inflação de cada ano sem ganho pelos 20 salários. A contar a partir de 1997, quando o trabalhador deu entrada no benefício.
Reajuste do teto
“Esta decisão é duplamente importante, pois reconhece o direito ao recebimento sobre mais de 10 salários para aqueles que tinham o direito adquirido às contribuições na classe 20 salários”, avalia Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário.
Ele chama a atenção para outra vitória: atualização dos benefícios sobre demais emendas que mudaram o teto previdenciário — 20/1998 e 41/2003: “Se o teto aumentar, o reajuste deve ser repassado ao segurado, ainda que ele ganhe acima da média”.
Decadência não impediu revisão
Outro ponto interessante desse recurso especial do Superior Tribunal de Justiça é o entendimento do chamado ‘período decadencial’. O prazo de 10 anos estipulado pela Justiça para requerer revisão de um benefício não foi aplicado no caso do aposentado do Paraná.
Para os ministros do STJ, apesar de a lei ter sido criada em junho de 1997, o aposentado já era contribuinte da Previdência Social antes desse período. Logo, a lei não poderia prejudicar alguém que já estava inserido no sistema. E além da revisão do benefício, o segurado teve garantido os atrasados dos últimos cinco anos.
O período decadencial ainda divide opiniões entre os juízes do País. Essa questão será avaliada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
INSS: atendimento ampliado
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Hauschild, assinaram ontem resolução que amplia o funcionamento das agências do INSS e reduz a jornada de trabalho dos servidores.
A partir do dia 1º de março, os 650 postos da Previdência Social passarão a funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.
Já os servidores vão trabalhar em turnos alternados, de seis horas cada. A decisão faz parte de acordo fechado entre o INSS e representações de servidores, que reduz para 30 horas semanais a carga horária do pessoal que lida diretamente com o público.
Segundo o INSS, a ampliação do atendimento nas agências vai permitir a redução no fluxo de segurados que procuram os postos no horário de pico, entre 10h e 14h.
Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online
Postado por Luiza S. Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!