O delegado Francischini está querendo mexer na ferida de muitos políticos e servidores públicos. Já estava na hora de se fazer alguma coisa para punir quem não presta.
Os crimes hediondos, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o terrorismo, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto. Por tais crimes respondem mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei 8072, de 1990, considera hediondos os crimes consumados ou tentados de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio.
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR) apresentou, no último dia 15, o projeto de lei 3238/2012 que deve incluir o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos.
Para o Parlamentar, a corrupção é um dos problemas mais graves pelo qual passa o Brasil e precisa, urgentemente, de um enfrentamento efetivo.
“Muitas são as notícias publicadas que dão conta de atos de corrupção que cada vez mais estarrece a população e obscurece a política brasileira. Precisamos tomar iniciativas, com mecanismos legais, para devolver à sociedade a expectativa de honestidade e compromisso público de seus governantes.
A certeza da impunidade estimula a corrupção.
É preciso uma norma que desestimule a prática de atos irregulares por parte de gestores públicos, e que forneça elementos para responsabilizar os corruptos”, justificou Francischini.
Blog Oséias Miranda
Postado por Zequinha
Os crimes hediondos, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o terrorismo, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto. Por tais crimes respondem mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei 8072, de 1990, considera hediondos os crimes consumados ou tentados de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio.
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR) apresentou, no último dia 15, o projeto de lei 3238/2012 que deve incluir o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos.
Para o Parlamentar, a corrupção é um dos problemas mais graves pelo qual passa o Brasil e precisa, urgentemente, de um enfrentamento efetivo.
“Muitas são as notícias publicadas que dão conta de atos de corrupção que cada vez mais estarrece a população e obscurece a política brasileira. Precisamos tomar iniciativas, com mecanismos legais, para devolver à sociedade a expectativa de honestidade e compromisso público de seus governantes.
A certeza da impunidade estimula a corrupção.
É preciso uma norma que desestimule a prática de atos irregulares por parte de gestores públicos, e que forneça elementos para responsabilizar os corruptos”, justificou Francischini.
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