O Coronel de São Paulo é multado, e a Rede Globo fica caladinha.
Segundo a sentença, comentários deixados no site exaltam candidato como melhor escolha para a cidade. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou o candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra, em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet.
A representação foi proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a sentença, o site do candidato apresenta textos e vídeos que podem ser comentados.
Por meio deles, o juiz identificou que os internautas reconhecem Serra como candidato à Prefeitura de São Paulo e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.
- Os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação.
O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura.
Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa.
A sentença de Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo assim recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.
Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho, inclusive na internet.
Postado por Daniel Pearl Bezerra
Segundo a sentença, comentários deixados no site exaltam candidato como melhor escolha para a cidade. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou o candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra, em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet.
A representação foi proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a sentença, o site do candidato apresenta textos e vídeos que podem ser comentados.
Por meio deles, o juiz identificou que os internautas reconhecem Serra como candidato à Prefeitura de São Paulo e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.
- Os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação.
O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura.
Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa.
A sentença de Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo assim recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.
Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho, inclusive na internet.
Postado por Daniel Pearl Bezerra
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