Segundo a decisão do desembargador relator Miguel Brandi, o apresentador chamou a convidada de “Gisele Bucho” em alusão à modelo Gisele Bündchen.
No programa, Faustão entrevistava a atriz Carolina Dieckmann sobre estética e ditadura da magreza quando foi exibida a imagem da autora da ação, em contraponto com a da modelo.
Segundo a decisão, a autora não autorizou referir-se a ela de maneira “jocosa causando-lhe dissabor indenizável”.
O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, José Paulo Carmargo Magano, já havia decidido a favor da autora e determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais.
Porém, a Rede Globo recorreu ao TJ-SP e os desembargadores aceitaram a decisão de primeira instância, mas reduziram o valor de indenização para R$ 40 mil.
De acordo com Magano, associar a imagem da autora à expressão "Gisele Bucho", teve como finalidade “colocá-la no extremo oposto da famosa modelo, conhecida como uma das mulheres mais bonitas do mundo, foi no sentido de dizer ou incutir na ideia do telespectador que a demandante, consequentemente, era uma das mulheres mais feias do mundo”.
Segundo ele, chamar a autora de "Gisele Bucho" situou-a como grotesca, vale dizer, ridícula”.
As informações são do portal "R7".
do Blog Momento Verdadeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!