Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio, a 13ª Vara Empresarial da Capital condenou ontem (7) por improbidade administrativa o ex-prefeito Cesar Maia (foto) por ter liberado verba em 2004 para a construção da Igreja de São Jorge.
A sentença se estende aos diretores à época da empresa municipal que cuida da urbanização, a Rio Urbe.
A Mitra Arquiepiscopal do Rio, a beneficiária da verba, foi condenada por enriquecimento ilícito.
Maia não poderia ter feito a destinação de recursos porque a laicidade do Estado brasileiro, estabelecida na Constituição, proíbe que qualquer instância de governo financie ou se envolva com interesses de crenças religiosas.
A Justiça determinou a cassação dos direitos políticos dos réus por cinco anos e o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 149.432 (mais correção), que é o valor que Maia repassou à Mitra por intermédio da Studio G Construtora Ltda.
Os réus vão recorrer.
A expectativa é de que eles obtenham a anulação da sentença, mas, independentemente da decisão de instância superior, a sentença da Vara Empresarial fica como advertência aos gestores públicos de que o menosprezo ao Estado laico pode ter graves consequências.
Com informação do Portal Terra.
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