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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Porque a Folha quer se esconder

 coronel ULSTRA
jornalista Luiz Eduardo Merlino morreu em 1971 devido aos atos de tortura


A Folha de São Paulo, para provar que continua com os pés atados aos grilhões dos tempos ditadoriais, quer uma Internet com cadeado e guarda na porta. 


Botou chave e cobrador na porta. É como se vivêssemos nos tempos em que se acreditavam em bruxas e a solução estivesse na fogueira. 


De nada adiantou. 


Agora, sim, o conteúdo está aí acessível. E por estar acessível descobre-se porque a Folha quer escondê-lo. Hoje, por exemplo, retirei do site da Folha, que era para ser exclusivo, a matéria abaixo. 


E o que perpetraram os escribas da famiglia Frias


Isso aí , ó: “Militar reformado comandou o DOI-Codi, órgão de repressão onde jornalista morreu após tortura em 1971”. Morreu, o cacete. Herzog foi assassinado e, não contente com isso, penduraram-no numa corda para fazerem crer que tivesse se enforcado. 


Não é por outras que a Folha chama ditadura de ditabranda. 


Em todo caso, alvíssaras, os torturadores já não estão mais se refestalando por aí. Já começam a pagar pelos crimes que cometeram. E isso nem tentando esconder a Folha vai apagar da memória. 


Coronel é condenado a indenizar família de vítima da ditadura Militar reformado comandou o DOI-Codi, órgão de repressão onde jornalista morreu após tortura em 1971 Ustra é o primeiro agente da ditadura condenado a reparação financeira; defesa vai recorrer da decisão 


DE SÃO PAULO 


O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas do regime militar (1964-1985). 


Ele terá que pagar R$ 50 mil, por danos morais, para a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes de Almeida, e o mesmo valor para a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida. Cabe recurso. 


É a primeira vez que a Justiça manda um agente da ditadura pagar reparação financeira a familiares de uma vítima de tortura. Em casos semelhantes, a responsabilidade recaiu sobre o Estado. 


A decisão condenando o militar foi proferida anteontem pela juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Ustra comandava o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) em julho de 1971, quando Merlino, integrante do Partido Operário Comunista, foi levado para o órgão. 


Ele morreu quatro dias depois de ser preso. Na época, a versão apresentada pelo Dops (Departamento de Ordem Política e Social) foi a de que Merlino havia se jogado diante de um carro na BR-116, após fugir de uma escolta que o levava para o Rio Grande do Sul. 


A versão foi contestada nos depoimentos de outros presos, que contaram que Merlino foi torturado no pau-de-arara e colocado desacordado em um veículo. 


Em sua sentença, a juíza afirma serem "evidentes os excessos" cometidos por Ustra, que "participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes". Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os maus-tratos a Merlino foram comandados por Ustra. 


Paulo Alves Esteves, advogado do militar, informou que recorrerá da decisão. Ele afirmou que os atos que levaram à condenação foram "apagados" pela Lei da Anistia. 


"A fonte do direito à indenização passa por um ilícito que já foi anistiado", disse. Durante a causa, a defesa protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando que a ação da família de Merlino viola decisão do STF que, em 2010, manteve regras da Lei da Anistia. 


O ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido de Ustra em outubro de 2011. 


O entendimento foi de que a anistia extinguiu a possibilidade de uma condenação penal, mas não a responsabilidade civil e o eventual pagamento de indenização. 


Tatiana Merlino, sobrinha do jornalista, disse que o objetivo da família não era a reparação financeira, mas o reconhecimento, pelo Estado, da participação de Ustra na tortura. 


(DIÓGENES CAMPANHA)


do blog Ficha Corrida

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