coronel ULSTRA |
jornalista Luiz Eduardo Merlino morreu em 1971 devido aos atos de tortura |
A Folha de São Paulo, para provar que continua com os pés atados aos grilhões dos tempos ditadoriais, quer uma Internet com cadeado e guarda na porta.
Botou chave e cobrador na porta. É como se vivêssemos nos tempos em que se acreditavam em bruxas e a solução estivesse na fogueira.
De nada adiantou.
Agora, sim, o conteúdo está aí acessível. E por estar acessível descobre-se porque a Folha quer escondê-lo. Hoje, por exemplo, retirei do site da Folha, que era para ser exclusivo, a matéria abaixo.
E o que perpetraram os escribas da famiglia Frias?
Isso aí , ó: “Militar reformado comandou o DOI-Codi, órgão de repressão onde jornalista morreu após tortura em 1971”. Morreu, o cacete. Herzog foi assassinado e, não contente com isso, penduraram-no numa corda para fazerem crer que tivesse se enforcado.
Não é por outras que a Folha chama ditadura de ditabranda.
Em todo caso, alvíssaras, os torturadores já não estão mais se refestalando por aí. Já começam a pagar pelos crimes que cometeram. E isso nem tentando esconder a Folha vai apagar da memória.
Coronel é condenado a indenizar família de vítima da ditadura Militar reformado comandou o DOI-Codi, órgão de repressão onde jornalista morreu após tortura em 1971 Ustra é o primeiro agente da ditadura condenado a reparação financeira; defesa vai recorrer da decisão
DE SÃO PAULO
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas do regime militar (1964-1985).
Ele terá que pagar R$ 50 mil, por danos morais, para a ex-companheira de Merlino, Angela Mendes de Almeida, e o mesmo valor para a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida. Cabe recurso.
É a primeira vez que a Justiça manda um agente da ditadura pagar reparação financeira a familiares de uma vítima de tortura. Em casos semelhantes, a responsabilidade recaiu sobre o Estado.
A decisão condenando o militar foi proferida anteontem pela juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Ustra comandava o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) em julho de 1971, quando Merlino, integrante do Partido Operário Comunista, foi levado para o órgão.
Ele morreu quatro dias depois de ser preso. Na época, a versão apresentada pelo Dops (Departamento de Ordem Política e Social) foi a de que Merlino havia se jogado diante de um carro na BR-116, após fugir de uma escolta que o levava para o Rio Grande do Sul.
A versão foi contestada nos depoimentos de outros presos, que contaram que Merlino foi torturado no pau-de-arara e colocado desacordado em um veículo.
Em sua sentença, a juíza afirma serem "evidentes os excessos" cometidos por Ustra, que "participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes". Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os maus-tratos a Merlino foram comandados por Ustra.
Paulo Alves Esteves, advogado do militar, informou que recorrerá da decisão. Ele afirmou que os atos que levaram à condenação foram "apagados" pela Lei da Anistia.
"A fonte do direito à indenização passa por um ilícito que já foi anistiado", disse. Durante a causa, a defesa protocolou reclamação no Supremo Tribunal Federal alegando que a ação da família de Merlino viola decisão do STF que, em 2010, manteve regras da Lei da Anistia.
O ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido de Ustra em outubro de 2011.
O entendimento foi de que a anistia extinguiu a possibilidade de uma condenação penal, mas não a responsabilidade civil e o eventual pagamento de indenização.
Tatiana Merlino, sobrinha do jornalista, disse que o objetivo da família não era a reparação financeira, mas o reconhecimento, pelo Estado, da participação de Ustra na tortura.
(DIÓGENES CAMPANHA)
do blog Ficha Corrida
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