REGULAÇÃO DA MIDIA,JÁ!

REGULAÇÃO DA MIDIA,JÁ!
PARA ACABAR COM O MONOPÓLIO

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Os blogs e a legislação eleitoral


De acordo com a Lei 12.034/09 , Art. 57-B, inciso IV, a propaganda eleitoral pode ser feita em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 


1- A lei diferencia sites de blogs? 


** Não há distinção na lei entre site e blogs. Ambos estão sujeitos ao mesmo regramento. 


2- O candidato pode manter um blog e um site simultaneamente para campanha eleitoral? 


A lei é clara ao afirmar que pode haver divulgação de propaganda eleitoral em site e através de blog. Logo, pode o candidato manter, paralelamente, um blog e um site para divulgação de propaganda eleitoral. 


3- Quais restrições a lei impõe para o uso de blogs? 


São as mesmas restrições para a propaganda veiculada via site oficial de campanha 


4- Candidatos podem manter vários blogs, ou vários sites? 


A lei não faz qualquer limitação a quantidade de blogs ou sites de titularidade dos candidatos. 


5-O candidato pode ser penalizado pela Justiça Eleitoral por comentários feitos dentro do seu blog? 


** Sim, desde que comprovado seu prévio conhecimento e autorização para tanto, e em caso de não regularização no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. 


6-O candidato precisa registrar junto ao TSE blogs de pessoas que o apoiam durante a campanha eleitoral? 


A lei não prevê o registro de blogs de pessoas que apoiam determinado candidato. 


7-Como a legislação eleitoral define o papel de sites e blogs criados por apoiadores do candidato? 


**É livre a manifestação de pensamento de qualquer pessoa que deseja apoiar um candidato, seja no em blogs, site, Orkut, facebook… O que a lei exige é a vedação do anonimato, ou seja, todos que se manifestarem devem ser identificados. Assim, para os blogs de apoiadores, o papel destes é idêntico a qualquer outro site de campanha, ou seja, está sujeita as mesmas regras e penalizações caso descumprida a legislação.  


8-O candidato pode ser penalizado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral de blogs que o apoiam durante a campanha eleitoral? 


Sim, desde que comprovado seu prévio conhecimento e autorização para veiculação de propaganda irregular. 


9-Pessoas não vinculadas a campanha eleitoral podem ser penalizadas por fazer propaganda eleitoral em seus blogs? 


Sim, como é vedado o anonimato, todos estão sujeitos a demandas judiciais, seja na esfera cível, seja na esfera criminal. Ainda, o artigo 57-H da Lei nº 12.034/09 afirma que estão sujeitos a multa variável entre R$5.000,00 a R$30.000,00 quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. 


10-Como a lei aplica o direito de respostas em blogs? 


O artigo 57-D, caput da Lei nº 9.504/97, altera pela Lei nº 12.034/2009 é claro ao afirmar que é assegurado o direito de resposta quando veiculado propaganda com afirmação sabidamente inverídica, ou por afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa em outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, que não a rede mundial de computadores. 


11-Segundo a legislação, os chamados blogueiros têm algum tipo de prerrogativa especial? 


Não há qualquer prerrogativa especial aos blogueiros. 


Eduardo Nobre, advogado especializado em Direito Eleitoral, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. 


do blog do Cláudio Andrade 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!