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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

BRADESCO TERÁ QUE PAGAR R$ 800 MIL POR DANOS MORAIS


O banco Bradesco terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. 

A decisão é do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa, ao julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco. 

A decisão vale para todo o território nacional. 

Segundo a decisão do juiz, o banco estará obrigado a abster-se de praticar, tolerar ou permitir que se pratique assédio moral "por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, prestem-lhe serviços, a exemplo de controlar as metas de seus funcionários por meio de políticas agressivas e humilhantes". 

A sentença também impõe ao banco a proibição de demitir sem justa causa empregados durante o período da estabilidade provisória por doença ocupacional. 

O MPT moveu a ACP após receber denúncias da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que julgou reclamações trabalhistas contra o Bradesco. 

A ação civil pública foi uma iniciativa do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha. 

Humilhações 

A empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção de forma agressiva e humilhante, dividindo os trabalhadores em três grupos: o dos "bambambam", que produzia mais; o dos "meiabocas" e o das "tartarugas". 

Segundo o MPT, a prática produz dano à integridade emocional dos empregados. 

"A conduta ilícita ofende toda a coletividade, que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade", disse o procurador, justificando o dano moral coletivo. 

Pelo inquérito civil que apurou o assédio moral, a estipulação de metas de difícil alcance era prática reiterada, combinada com humilhações àqueles que não as alcançassem. 

"A despeito de ser conferido ao empregador os poderes de controle e administração da sua empresa, não se pode olvidar que a legislação pátria veda expressamente o exercício abusivo do poder diretivo patronal", salientou o procurador. 

Disse ainda que a questão extrapola o direito individual dos empregados assediados. 

"O comportamento do assediante não incomoda apenas o empregado atingido, mas todos que trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo, altamente tenso e, por tudo isso, inadequado para todos. 

O 'clima' de trabalho se torna insuportável e o medo de ser a próxima vítima, aliado à imposição de presenciar, diariamente, situações vexatórias e humilhantes, torna o meio ambiente de trabalho absolutamente insuportável, situação que afronta, ainda, o dever do empregador de manter um meio ambiente de trabalho saudável, implicando em mais uma violação a normas de ordem pública", acrescentou. 

Outra denúncia é de que o banco não admite trabalhadores que possuam o CPF "restrito", ou seja, com nome no cadastro do SPC e Serasa. 

Para o MPT, essa prática é discriminatória, um abuso de direito e fere a Constituição Federal. 

Fonte JusBrasil Notícias 

de Luiza's Blog 

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