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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CONDENADO POR VIOLAÇÃO DE PAINEL - Na época, Arruda era líder do governo FHC no Senado


Chapa Serra/Arruda nas eleições de 2010

Onze anos após o escândalo da violação do painel eletrônico do Senado, na votação secreta que levou à cassação o senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Justiça Federal em Brasília condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e mais três pessoas por improbidade administrativa. 

O juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal, considerou que Arruda praticou ato de improbidade ao ordenar a quebra do sigilo da votação. 

O magistrado não aceitou a justificativa, apresentada por Arruda em depoimento à Justiça, de que, na noite anterior à decisão sobre Estevão, não determinou a Regina Célia Borges, então diretora do Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen), que violasse o painel eletrônico. 

O ex-senador disse ter pedido a ela para conferir a segurança do equipamento, ressaltando que falava em nome do então presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães (do extinto PFL e atual DEM), morto em 2007. 

No início de 2001, quando o escândalo eclodiu, Arruda negou qualquer envolvimento no acesso à lista de votação. Pouco depois, confessou ter recebido o material e, ameaçado de cassação, renunciou ao mandato. 

Participação 

Para o juiz, baseado em vários depoimentos colhidos ao longo do processo, Arruda "teve participação expressiva nas ações de articulação dos envolvidos e de acesso e conhecimento das informações sigilosas obtidas". 

"No caso dos autos, evidencia-se que José Roberto Arruda buscou por vontade própria, deliberada e conscientemente, atuar, determinando providências que resultaram na violação do painel do Senado, violação esta consubstanciada no conhecimento dos votos proferidos na sessão do dia 28 de junho de 2000, com a quebra do sigilo constitucional da votação", sentenciou o juiz, em decisão do dia 10 de agosto. 

Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de 100 salários de senador (contracheque da época da cassação de Estevão) e ainda ficou proibido de ter contratos com o poder público. 

Do Blog Amigos do Presidente Lula 

do blog Lótus Egípcio

Um comentário:

  1. Esta notícia me permite reapresentar o documento "DUPLO Xeque Mate - Aula ao Plenário do STF", http://pt.scribd.com/doc/52226973/DUPLO-Xeque-Mate-Aula-ao-Plenario-do-STF , onde estamos contestando as manipulações espúrias feitas durante as avaliações da chamada Lei de “Ficha LIMPA”
    Formalizando, junto ao Conselho Nacional de Justiça, Pedido de Providências para que envida TODOS os esforços na Responsabilizações Administrativas, e encaminhar ao Procurador-Geral da República os documentos, e informações, necessárias para as Responsabilizações Criminais que se fizerem necessárias.
    Como também, garantir através das razoabilidades apresentadas, a Decisão/Conclusão efetuada na Quarta-feira, 27 de outubro de 2010, uma vez que, a essência do VOTO DE QUALIDADE, somente pode ser atribuída ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, bem como, que qualquer reavaliação da questão, somente poderá ter a participação dos Membros não citados nas denúncias de Crime de Prevaricação efetuadas formalmente ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça e à Superintendência no Rio de Janeiro da Polícia Federal.
    Portanto a decisão/conclusão de que “prevalecerá o ato impugnado” pela Suprema Corte Eleitoral Brasileira, Tribunal Superior Eleitoral, de que a Lei de “Ficha LIMPA” vale para a eleição de 2010 deverá ser mantida.
    Onde coloco...
    Algo que nos faz lembrar de Arnaldo Jabor, em “
    CARTA A UM MERITÍSSIMO JUIZ
    ”,que tentando explicar um seu comentário proferido em 24 de abril de 2007, nos lembra
    @@@
    Em
    1996
    , pediram minha cabeça ao saudoso Luís Eduardo Magalhães, quando faleique "deputados do Centrão estavam
    sendo comprados
    como num "shopping center".Quiseram capar-me, Meritíssimo.@@@
    Abraços,
    Plinio Marcos

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