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terça-feira, 16 de outubro de 2012

A liberdade de imprensa da globo é a mesma prevista na Constituição?


O caso da reportagem sobre adoções em Monte Santo (Ba). 

Conta-se no meio jurídico que um juiz de direito teria se utilizado de um interessante artifício para demonstrar como é difícil reparar a honra de uma pessoa. 

No caso, o juiz teria rasgado uma folha de papel em pequenos pedaços e entregue ao acusado para jogá-los ao vento. Em seguida, o juiz explicou ao acusado de que seria quase impossível recuperar os pequenos pedaços e refazer, como a honra alheia, a folha de papel. 

Pois bem, no último domingo, o programa Fantástico, da Rede Globo, veiculou notícia sobre a adoção de crianças na cidade de Monte Santo (Ba), insinuando ilegalidades cometidas pelo Juiz de Direito da Comarca e até a existência de uma quadrilha de traficantes de crianças. 

No dia seguinte, o Juiz publicou uma nota esclarecendo os fatos. 

Assista à reportagem e depois leia a nota do juiz. 

Ao final, veja se também aqui não se repetiu a história da folha de papel rasgada pelo juiz do nosso caso inicial. Todos que me acompanham sabem da minha intransigência em defesa da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e todas as demais garantias constitucionais. 

Diante desse fato, questiono se a liberdade de imprensa que quer a rede globo é a mesma expressa na Constituição.

Assista, leia e tire suas conclusões. A reportagem:



Esclarecimentos sobre a reportagem do programa Fantástico


No Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito

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