Os usuários devem medir a velocidade da conexão e, em caso de falhas, exigir um desconto à operadora
A partir de agora, a regra é clara: as prestadoras de internet de planos de banda larga que não oferecerem, pelo menos, 20% da velocidade contratada poderão ter que ressarcir seus usuários.
Os consumidores que se sentirem lesados terão como pedir descontos na fatura, desde que comprovem a ineficiência do serviço.
Para isso, porém, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alerta para a importância de se fazer a medição usando a ferramenta gratuita da Entidade Aferidora da Qualidade da Banda Larga (veja o quadro abaixo).
Adicionar legenda |
Em todo o mês, as prestadoras devem oferecer, em média, 60% do plano contratado.
Segundo a Anatel, a regra só vale para as operadoras com mais de 50 mil clientes, como Oi, Net, Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel e Sercomtel.
Ontem, a agência começou a medir a internet de banda larga 3G em 137 pontos no Estado do Rio.
Cancelamento
Se o consumidor perceber que seu problema com a operadora não está sendo resolvido, poderá apresentar seu histórico e pedir o cancelamento do contrato sem pagar multa.
Comparação
Observar a velocidade da internet pode ajudar o consumidor a comparar serviços entre várias empresas, e optar por aquela que atende a seu interesse pelo menor preço.
do Luiza's Blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!