Na AP 470 - Ação Penal 470 - os ínfimos e cínicos mininistros (as) condenaram José Dirceu baseados nas mais esdrúxulas teses jurídicas.
A principal foi a teoria do domínio do fato.
Os penas pagas da grande mídia gastaram tintas e mais tintas para elogiar a decisão do relator e dos outros togados (as) que acompanharam seu voto.
Também escreveram bastante sobre o Judiciário finalmente punir poderosos.
Tu acredita nessa lorota?
Eu não? E desde já provo minha afirmação.
É do conhecimento popular que todas as empreiteiras são corruptas e corruptoras - igual o Judiciário, o mais corrupto dos poderes .Com certeza existe AP - Ação Penal - dormitando em gavetas de gabinetes de ínfimos e cínicos mininistros que condenaram sem provas réus do "mensalão" petista.
Alguém acredita que o dono da empreiteira - seja ela qual for -, será condenado porque "deveria saber" da corrupção patrocinada pela empresa?
Mas, e se a empresa tiver o nome do seu proprietário? Se for uma dessas Camargo Corrêa, Odebrechet, Mendes da vida?
Só mesmo um bom Ca...Britto a serviço dos Poderosos para pautar a Suprema Corte e contar com a cumplicidade de corruptos togados(as) para condenar pobres, pretas, putas, políticos e petistas "poderosos".
Pena que não veremos esta mesma quadrilha condenar Poderosos. Corja!!!
do Blog do Briguilino
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