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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Quadrilheiro Demóstenes é condenado a receber 22 mil por mês sem trabalhar pelo resto da vida


brasil247.com 

Pena de Demóstenes será aposentadoria de R$ 22 mil 

Goiás247 - O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. 

Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. 

Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos. 

Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. 

Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. 

Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil. 

Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. 

Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição. 

Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. 

O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. 

Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público. 

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. 

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. 

Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram. 

Afastamento 

Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. 

A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. 

A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. 

O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4). 

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. 

Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. 

“Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma. 

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. 

Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998). 

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. 

A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. 

“Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto. 

A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos. 

(Com informações do CNMP)

do BLOG DO SARAIVA

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