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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Estado brasileiro ainda não é totalmente laico

Estado brasileiro não tinha nada de laico em sua formação

por Ranilson Alves da Silva 

Estado brasileiro não tinha nada de laico em sua formação 

Tido como um país exemplo para o mundo em termos de tolerância, convivência pacífica entre os povos do mundo todo — que para cá vieram e encontraram campo fértil para viverem culturalmente de acordo com suas origens e crenças religiosas — o Brasil, de algumas semanas para cá vem sendo sacudido por uma grande discussão sobre direitos de liberdade religiosa, vida sexual, manifestações, minorias, etc., depois que o deputado Marcos Feliciano (PSC-SP), assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal. 

Como é evangélico de uma corrente radical, fundamentalista e, diante de inúmeros vídeos mostrados com suas desastradas declarações sobre negros, gays, mulheres e católicos, agitou-se intensamente a discussão em torno do Brasil como Estado laico, ou seja, sem ligações (pelo menos oficiais) entre o Estado, representado pelo governo e a religião em si. 

A laicidade não existia no Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. 

O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi, mas há muito a fazer para ampliá-la. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem. 

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização. Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. 

A Constituição do Império (1824) foi promulgada por d. Pedro I “em nome da Santíssima Trindade”. 

O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promover cultos públicos. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas caso de polícia, como até há pouco tempo. 

O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos. 

O Código Penal proibia a divulgação de doutrinas contrárias às “verdades fundamentais da existência de Deus e da imortalidade da alma”. 

Os professores das instituições públicas eram obrigados a jurar fidelidade à religião oficial. 

Só os filhos de casamentos realizados na Igreja Católica eram legítimos. Todos os outros eram “filhos naturais”. Nos cemitérios públicos, só os católicos podiam ser enterrados. 

A situação de hoje é bem diferente. 

As sociedades religiosas não pagam impostos e recebem subsídios financeiros para suas instituições de ensino e assistência social. 

Certas sociedades religiosas exercem pressão sobre o Congresso, dificultando a promulgação de leis no que diz respeito à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A união homoafetiva, etc. 

A chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais. 

A expressão Estado laico não consta da Constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as vedações à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de: 

“Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. (art. 19 da Constituição Federal). 

O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal católico, em matérias como a capelania militar, além de concordatas implícitas, como a que mantém o laudêmio. 

Além da família imperial, dioceses católicas e irmandades religiosas beneficiam-se do laudêmio nas áreas centrais das cidades mais antigas do país. 

Se as igrejas evangélicas não recebem recursos do laudêmio, beneficiam-se de outros privilégios, como as concessões de emissoras de rádio e televisão. 

O art. 150 da Constituição proíbe a criação de impostos federais, estaduais e municipais sobre “templos de qualquer culto”. 

Durante a preparação da visita do papa Bento 16, em maio de 2007, o Vaticano pressionou o governo brasileiro a assinar um pacto para consolidar os privilégios da Igreja Católica. 

Os entendimentos continuaram, secretamente, e culminaram na assinatura da Concordata, em Roma, em novembro de 2008. 

Nesse processo de construção do Estado laico, há avanços e recuos. Aqui vão dois exemplos. 

Primeiro, um exemplo de avanço seguido de recuo. A Constituição Republicana de 1891 determinava que fosse laico o ensino ministrado nas escolas públicas, mas a aliança do governo Vargas com a Igreja Católica fez com que o ensino religioso voltasse às escolas públicas. 

Agora, um exemplo de avanço da laicidade do Estado, este bem consolidado: apesar da longa e sistemática oposição do clero da Igreja Católica contra a possibilidade legal de dissolução da sociedade conjugal, o divórcio foi instituído, por lei do Congresso Nacional, em 1977. 

Hoje, graças ao crescimento do movimento evangélico no Brasil, construiu-se até uma bancada que segue a orientação político-religiosa das lideranças pentecostais. 

Esse fenômeno iniciado por Feliciano põe em risco a paz pública na medida em que compromete as boas relações de convivência entre os mais diversos segmentos religiosos do Brasil. 

Agressões e ataques deste ou daquele grupo podem desencadear uma onda de intolerância, algo incompatível com o espírito do povo brasileiro, na medida em que a Constituição garante a todos o direito à vida, de ir e vir, à manifestação do pensamento, à liberdade de credo e de crença. 

Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2013/05/estado-brasileiro-ainda-nao-eh-totalmente-laico.html#ixzz2SGqRwzlr

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