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MENSALÃO – O JULGAMENTO
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão.
O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo –o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus.
Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena.
Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram.
do Blog Ficha Corrida
MENSALÃO – O JULGAMENTO
Palavra final sobre mandato cabe ao STF, decidem ministros Supremo reitera entendimento de que a corte, e não o Congresso, deve ordenar a cassação; pela primeira vez, réu tem pena reduzida
DE BRASÍLIA
Apesar de ter mudado de opinião recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou ontem que no mensalão a palavra final sobre a cassação do mandato dos deputados federais cabe à própria corte, e não à Câmara.
A decisão foi tomada durante a análise de recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e quatro meses de prisão e à perda dos direitos políticos.
Para o STF, apesar de a corte ter hoje um novo entendimento sobre o tema, os recursos não têm poder de alterar a sentença do ano passado.
Quando condenou os 25 réus, o STF decidiu que decretaria a perda dos mandatos dos deputados envolvidos no caso, cabendo à Câmara apenas homologar a cassação.
Após isso, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki na corte, um novo entendimento sobre o tema prevaleceu.
Em agosto, ao julgar processo contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, a corte decidiu que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre a perda do mandato.
Ontem, o STF analisava os embargos de declaração, recursos usados para questionar pontos obscuros, erros ou omissões no documento com o resultado do julgamento.
"A rigor, não há uma omissão nem contradição porque àquela época o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de negar o pleito de João Paulo acerca da definição sobre seu mandato, a corte acatou um dos pedidos feitos pelo deputado.
Os ministros fixaram, para efeitos condenatórios, que ele, então presidente da Câmara, desviou R$ 536 mil de um contrato com a agência de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão.
O valor é o menor entre dois apresentados pelo Ministério Público ao longo do processo –o outro era de R$ 1,07 milhão.
A mudança, embora não reduza a pena, pode mudar os cálculos para progressão de regime e do valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Além de João Paulo, os ministros analisaram recursos de outros três réus.
Foram rejeitados pedidos de redução de pena do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Por outro lado, pela primeira vez um dos réus conseguiu a redução de sua pena.
Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, viu sua sentença de cinco anos e dez meses de prisão ser reduzida para três anos e seis meses, equiparando-a à de seu ex-sócio de Enivaldo Quadrado.
Ambos foram condenados pelo mesmo crime, lavagem de dinheiro, por terem usado a corretora para distribuir recursos do esquema ao PP.
Quem levantou a necessidade de reduzir a pena foi o ministro Luís Roberto Barroso, novato na corte. Outros seis ministros o seguiram.
do Blog Ficha Corrida
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