Justiça de SP condena Maluf por superfaturamento em túnel
Decisão em segunda instância, torna deputado inelegível por cinco anos; advogados do político vão recorrer no STJ e STF
Conhecido como o político que “rouba, mas faz”, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, no superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, em São Paulo, durante sua gestão como prefeito (1993-1996).
De acordo com a sentença, Maluf está proibido de fazer qualquer negócio com o poder público e tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão ainda determina o pagamento de multa de R$ 21 milhões, equivalente ao valor do dano.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2001. Maluf já havia sido condenado em 2009, em primeira instância, mas havia recorrido da decisão. Agora, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados do político afirmaram que vão recorrer.
Segundo o Ministério Público, o túnel Ayrton Senna foi superfaturado em cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados. A prefeitura aceitava preços de materiais, mão de obra e equipamentos acima dos praticados no mercado apresentados pelas empreiteiras Constran e CBPO.
“O que se evidencia é que as especificações sustentadas pelos réus não correspondem pelos serviços executados e foram criadas com o único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por serviços não realizados”, destacou a relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos Marques, em seu voto.
Além de Maluf, três funcionários da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) – Celio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima – também foram condenados.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também não poderão contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A assessoria de imprensa do deputado disse que a decisão não impede que Maluf participe das próximas eleições porque ele não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Em nota, a assessoria afirma que a norma exige que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público. A nota diz ainda que o deputado Paulo Maluf não foi condenado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito.
Vale lembrar que Maluf foi um dos deputados federais mais votados nas eleições de 2010 em São Paulo, com aproximadamente 500 mil votos.
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