Alguém aí pode me dizer se a Folha consultou algum advogado para saber qual é a pena para um piloto que transporta cocaína. E para o dono do helicóptero? Consultou algum advogado para saber o que acontece, em termos legais, a um senador cujo helicóptero transporta cocaína? Ou para a Assembleia que emprega o piloto ou paga o combustível do helicóptero. Aí está, a Folha sempre protege seus produtos. Alguém leu algo a respeito de quando FHC transportava Miriam Dutra no colo?
Multa de trânsito não é aplicável a Dilma, diz advogado
DE SÃO PAULO – Fotografada com o neto de três anos no colo durante trajeto de carro em Porto Alegre, sem a cadeirinha obrigatória para a criança, a presidente Dilma Rousseff só seria multada pela infração se tivesse sido flagrada por um radar ou por um agente de trânsito.
A cena foi registrada por fotógrafos na última sexta. Dilma deixava a casa da filha com o neto, sentada no banco de trás.
Transportar uma criança de até quatro anos sem a cadeirinha é considerado infração "gravíssima", de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Mas, segundo o advogado Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, o flagra dos fotógrafos não basta para resultar em penalidade. Nem o fato de a presidente ter reconhecido a falta no Twitter ("foi um erro").
O Código não prevê multa caso o infrator confesse. E Dilma nem seria essa pessoa: a sanção recairia sobre o motorista, e não ela, passageira. Ele levaria sete pontos na carteira de habilitação mais cobrança de R$ 191,54.
A infração só pode ser reconhecida por declaração de um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico (como o radar) "previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito", diz Araújo."Nem câmera de posto adiantaria.
do Blog Ficha Corrida
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