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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Tucanos espalham boatos nas redes sociais


Correm boatos(espalhados por tucanos, claro!) nas redes sociais que o governo Dilma, para evitar manifestações como as que ocorreram no ano passado, enviou ao Senado projeto de lei tipificando como crime a participação em manifestações durante a Copa do Mundo. 

Mentira! 

Não é nada disso.O projeto de lei a que se referem os boateiros é do ano de 2011, dois anos antes das manifestações de junho de 2013.Portanto, nada tem a ver com as manifestações do ano passado. 

Na verdade, trata-se do projeto de PL 728/2011, de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), cuja votação está tramitando no Congresso, que prevê limitações ao direito à greve durante a Copa do Mundo, além de considerar atos de manifestações as que tenham por fim provocar o terror antes, durante e após as partidas de futebol e outros temas correlatos. 

Confira parte do texto do mencionado projeto de lei: 

Dispõe o seu art. 4º:

" Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos. § 1º Se resulta morte: 

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos. § 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: 

I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; 
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; 
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; 
IV – em meio de transporte coletivo; 
V – com a participação de três ou mais pessoas. 
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa: 
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos. 
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". 

Pelo que se vê, pode-se discutir a severidade da punição, já que a pena prevista no projeto de lei é muito mais severa que as dos crimes de corrupção ativa, passiva, peculato, homicídio.

Pode-se discutir a constitucionalidade do projeto de lei, já que bate de frente em vários artigos da Constituirão Federal, como que prevê que todos podem se reunir pacificamente, o que prevê o direito de greve.Agora, que a lei é indispensável durante a Copa, é, sem dúvida. 

Já pensou um bando de arruaceiros soltar uma bomba contra um membro de uma delegação estrangeira? Hein? Quem vai responder pelos atos de baderneiros, de marginais, de bandidos? 

O caso é complicado, pode até mesmo causar incidentes diplomáticos, e merece punição severa. 

Além do mais, a lei, se vier a ser aprovada, será temporária.Só irá valer durante a Copa do Mundo.

do Blog O TERROR DO NORDESTE

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