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domingo, 30 de março de 2014

Acordão sobre ‘mensalão tucano’ desmascara STF no julgamento do ‘mensalão petista’


Breno Altman*, especial para o 247 

Em artigo exclusivo para o 247, o jornalista Breno Altman comenta a desmoralização da Ação Penal 470, depois que o Supremo Tribunal Federal, de forma correta, remeteu o caso de Eduardo Azeredo à primeira instância; o mesmo deveria ter ocorrido com réus da Ação Penal 470 sem direito ao foro privilegiado, como José Dirceu; "Com o tempo, não irá restar pedra sobre pedra das armações que determinaram a AP 470, cujas operações foram tecidas sob medida, para ocasião única, na alfaiataria dirigida pelo ministro Joaquim Barbosa", diz ele; Altman, no entanto, aponta um desafio para o STF; "Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT?", questiona.
Em artigo exclusivo para o 247, o jornalista Breno Altman comenta a desmoralização da Ação Penal 470, depois que o Supremo Tribunal Federal, de forma correta, remeteu o caso de Eduardo Azeredo à primeira instância; o mesmo deveria ter ocorrido com réus da Ação Penal 470 sem direito ao foro privilegiado, como José Dirceu; "Com o tempo, não irá restar pedra sobre pedra das armações que determinaram a AP 470, cujas operações foram tecidas sob medida, para ocasião única, na alfaiataria dirigida pelo ministro Joaquim Barbosa", diz ele; Altman, no entanto, aponta um desafio para o STF; "Como irá corrigir as injustiças e desmandos que levaram à cadeia líderes históricos do PT?", questiona. 

O Supremo Tribunal Federal deliberou, por 8 votos a 1, pela remessa do processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo à primeira instância, nas montanhas de sua Minas Gerais, onde responderá pelo mensalão tucano. 

Tal resolução, a bem da verdade, guarda coerência com outra, tomada há algumas semanas, que estabeleceu desmembramento de processos que envolvam cidadãos com e sem foro privilegiado, ainda quando partilhando a mesma denúncia penal. 

Aqueles que não possuírem alçada federal, serão remetidos para o pé da pirâmide judicial, com direito a dois ou até três graus de apelação. 

Pode-se especular que o ex-presidente do PSDB renunciou ao mandato parlamentar por razões maliciosas, apenas para ganhar tempo e aumentar as chances de prescrição para eventuais crimes, além de buscar a tranquilidade de uma comarca na qual exerça maior influência. 

Mas não há qualquer dúvida que a atitude tomada por Azeredo, trocando sua cadeira na Câmara por maior segurança jurídica, está protegida por direitos constitucionais. Como reconheceu, aliás, a própria corte suprema. 

Talvez seja pertinente a crítica moral. 

Ao contrário de José Dirceu, que recusou abdicar do parlamento para escapar da cassação, preferindo o combate político ao cálculo de oportunidades, o outrora governador mineiro resolveu escapar pela porta dos fundos. Não é bonito, tampouco ilegal. 

Dirceu tem obrigação histórica e biográfica de ser como é. Azeredo contou com a possibilidade regulamentar de agir como o fez.

do Blog do Esmael

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