Bomba! Maracutaia! Canalhice!
O uso de expressões como essas em publicações jornalísticas pode não ser o mais recomendável, mas nem por isso implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia.
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista ao negar pedido de indenização apresentado por um policial militar que alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação de classe da categoria.
Os textos, veiculados na internet, relatavam indícios de que um suposto esquema entre policiais e oficinas mecânicas desviaria verba pública em orçamentos de consertos de automóveis.
Segundo o informativo da entidade, há indícios de que a seção responsável pela logística tenha pagado duas vezes pelo mesmo serviço, como se uma mesma viatura policial tivesse sido consertada mais de uma vez em oficinas diferentes.
“Esse esquema, até o momento obscuro, acontece debaixo das barbas do Comando do CPI-9, que inclusive assina uma das ordens de pagamento”, afirma um dos textos, que ainda usa expressões como “possível maracutaia”.
Outro trecho afirma que as denúncias vêm sendo ignoradas pela Polícia.
O autor do processo disse que teve a honra e a imagem “maculadas” e que os textos tiveram o objetivo de caluniá-lo, pois ele havia instaurado procedimentos disciplinares contra dirigentes da publicação.
Para o policial, houve abuso do direito à liberdade de expressão.
O pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas ele recorreu.
Na avaliação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, relator no TJ-SP, não existiu ato desonroso.
“Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou foi] a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”.
O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, mas avaliou que apresentavam “inteira pertinência com os fatos de interesse público” e de acordo com a realidade, já que foi aberto um processo administrativo para apurar se houve irregularidades.
Apesar de visualizar “um viés popularesco”, o relator disse que as reportagens não abusaram de seu dever de informar.
O entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/texto-linguagem-popularesca-nao-atinge.pdf
Processo 4003652-11.2013.8.26.0451
Fonte Consultor Jurídico
Postado por Luiza S. Brito
do Luiza's Blog
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