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domingo, 4 de maio de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - LINGUAGEM POPULARESCA NÃO TORNA TEXTO AGRESSIVO À HONRA



Bomba! Maracutaia! Canalhice! 

O uso de expressões como essas em publicações jornalísticas pode não ser o mais recomendável, mas nem por isso implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia. 

Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista ao negar pedido de indenização apresentado por um policial militar que alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação de classe da categoria. 

Os textos, veiculados na internet, relatavam indícios de que um suposto esquema entre policiais e oficinas mecânicas desviaria verba pública em orçamentos de consertos de automóveis. 

Segundo o informativo da entidade, há indícios de que a seção responsável pela logística tenha pagado duas vezes pelo mesmo serviço, como se uma mesma viatura policial tivesse sido consertada mais de uma vez em oficinas diferentes. 

“Esse esquema, até o momento obscuro, acontece debaixo das barbas do Comando do CPI-9, que inclusive assina uma das ordens de pagamento”, afirma um dos textos, que ainda usa expressões como “possível maracutaia

Outro trecho afirma que as denúncias vêm sendo ignoradas pela Polícia. 

O autor do processo disse que teve a honra e a imagem “maculadas” e que os textos tiveram o objetivo de caluniá-lo, pois ele havia instaurado procedimentos disciplinares contra dirigentes da publicação. 

Para o policial, houve abuso do direito à liberdade de expressão. 

O pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas ele recorreu. 

Na avaliação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, relator no TJ-SP, não existiu ato desonroso. 

“Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou foi] a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”. 

O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, mas avaliou que apresentavam “inteira pertinência com os fatos de interesse público” e de acordo com a realidade, já que foi aberto um processo administrativo para apurar se houve irregularidades. 

Apesar de visualizar “um viés popularesco”, o relator disse que as reportagens não abusaram de seu dever de informar. 

O entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/texto-linguagem-popularesca-nao-atinge.pdf

Processo 4003652-11.2013.8.26.0451 

 Fonte Consultor Jurídico

Postado por Luiza S. Brito
do Luiza's Blog

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