Com o entendimento de que saúde é direito de todos e dever do Estado e porque já existia prescrição médica de tratamento, o estado de São Paulo foi obrigado a fornecer medicamentos de alto custo a uma paciente para tratamento de hepatite C.
A decisão foi do juiz relator Rubens Rihl, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foi pedido liminarmente a concessão dos medicamentos Sofosbuvir (cujo tratamento de 12 semanas é avaliado em US$ 70 mil, ou cerca de R$ 156 mil) e Ribavirina (uma caixa com 60 comprimidos custa cerca de R$ 450).
O juiz de primeira instância negou a liminar sob o fundamento de que o primeiro medicamento não estava incluído na lista dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Os advogados Lilian Gouveia Garcez Macedo e Ericson Crivelli, do escritório Crivelli Advogados Associados, recorreram.
Entraram com um recurso de Agravo de instrumento.
O pedido foi atendido pelo TJ-SP.
O Tribunal determinou que o estado de São Paulo forneça os medicamentos requeridos com fundamento no direito à Saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual, além da existência de prescrição médica do tratamento.
Doença grave
O SUS fornece gratuitamente para tratamento da hepatite C os medicamentos Interferon (injeção semanal) e a Ribavirina (comprimidos diários).
Em regra geral, os pacientes com hepatite C tomam os dois medicamentos conjuntamente e muitos obtêm êxito no tratamento.
Contudo, nem todos os pacientes podem tomar ou se adaptam a medicação tradicional.
No caso, a paciente é portadora de hepatite C crônica, genótipo 3, e faz tratamento desde 2009.
A medicação fornecida pelo SUS foi desaconselhada, pois a mulher possui também esteatose hepática decorrente da gordura no fígado.
O tratamento tradicional é considerado muito agressivo, por conta da fragilidade do estado atual da paciente.
O médico que acompanha o tratamento determinou a utilização dos medicamentos Sofosbuvir e Ribavirina, como única forma viável de obter resultado favorável no tratamento sem debilitar a paciente, desaconselhando totalmente a utilização do Interferon.
Para ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/justica-obriga-estado-sao-paulo.pdf Processo 2101884-53.2014.8.26.0000
Fonte Consultor Jurídico
do Luiza's Blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por respeitar este espaço livre e democrático e por comentar!