Na defesa, a empresa aérea alegou se sujeitar às normas da Convenção de Montreal e não ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dois passageiros da American Airlines devem ser indenizados em R$ 6 mil cada, depois de uma ameaça de bomba em um voo de Miami para Belo Horizonte.
Os passageiros alegaram que houve despreparo dos funcionários da companhia aérea para lidar com a situação, já que faltaram informações objetivas sobre o que estava acontecendo no voo.
Por conta do incidente, ocorrido em setembro de 2011, foi necessário um pouso de emergência em Porto Rico.
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Postado por Jorge Tadeu
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