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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

MP CONFIRMA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CONTRA SERRA


A HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MP FOI PELO PLACAR DE 5 VOTOS A 3


O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo confirmou arquivamento de inquérito civil instaurado em 2009 para investigar o então governador José Serra (PSDB) por suposto ato de improbidade administrativa e má gestão no episódio do desabamento de vigas nas obras do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. O acidente ocorreu no dia 13 de novembro daquele ano.
José Serra (PSDB)
José Serra (PSDB)
A homologação do arquivamento pelo Conselho Superior foi pelo placar de 5 votos a 3, na sessão do dia 26 de agosto. Nesta terça feira, 2, o colegiado aprovou a ata com a homologação.
A representação contra Serra, na época do acidente, foi protocolada no Ministério Público pelo deputado estadual Rui Falcão, então líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa, atual presidente nacional do PT e coordenador geral da campanha de Dilma Rousseff.
Rui Falcão alegou, na representação em que pediu abertura de inquérito civil contra Serra e outros citados, que os fatos teriam ocorrido por falta de fiscalização das obras, alterações contratuais em prejuízo do interesse público, uso inadequado de materiais, pagamento de serviços não prestados e, notadamente, por causa da pressa na inauguração “por razões eleitorais” – tudo configurando improbidade administrativa prevista no artigo 10 da Lei 8.429/92.
A Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, decretou o arquivamento do inquérito sob alegação de que as alterações contratuais não implicaram em prejuízo ao erário, “não existindo relação de causa e efeito entre o acidente do dia 13 de novembro de 2009 e os aditivos contratuais invocados”.
A Procuradoria Geral destacou “não ter restado evidenciada a falta de fiscalização das obras, não havendo, portanto, o menor indício de violação ao disposto no artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade)”.
Os autos seguiram para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. O colegiado, formado por onze procuradores de Justiça, tem poderes para referendar ou derrubar promoção de arquivamento de inquérito civil – instrumento por meio do qual o Ministério Público investiga improbidade.
No Conselho Superior, o relator foi o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. Ele votou pela homologação do arquivamento do inquérito. “De fato, detida análise dos autos, bem demonstra que não há o menor indício da ocorrência das violações descritas na representação”, alertou Sarrubbo. “Salta aos olhos, desde logo, a inexistência de nexo causal entre o lamentável evento noticiado na representação com eventual desídia na fiscalização ou irregularidades contratuais.”
“Em síntese, em nosso sentir, não havia mesmo o menor indício nos autos das irregularidades apontadas na inicial”, cravou Mário Sarrubbo.
O conselheiro José Oswaldo Molineiro pediu vista. Duas sessões depois ele devolveu os autos com voto arguindo a ausência de atribuição do Procurador Geral de Justiça pelo fato de José Serra não estar mais no cargo de governador.
O conselheiro Magino Alves Barbosa também pediu vista dos autos. Mais duas sessões e o julgamento foi retomado. Magino sustentou que a atribuição é sim do procurador geral de Justiça, “conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele argumentou que o ex-procurador geral de Justiça, Luiz Marrey, adotou o mesmo procedimento inúmeras vezes, também com base na jurisprudência do Supremo.
No mérito, o placar ficou em 5 a 3 pela homologação do arquivamento do inquérito civil.(Fausto Macedo/AE)

FONTE: Diário do Poder

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