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sábado, 13 de dezembro de 2014

LEI SANCIONADA POR DILMA LEI PREVÊ MULTAS DE ATÉ R$ 11 BILHÕES PARA CORRUPTOS

Lei Anticorrupção prevê punição de 0,1% a 20% sobre o lucro das empresas envolvidas em corrupção.

AS EMPRESAS INVESTIGADAS NA OPERAÇÃO LAVA JATO POR ENVOLVIMENTO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DA PETROBRAS PODERÃO PAGAR ATÉ R$ 11,4 BILHÕES EM MULTAS PELAS IRREGULARIDADES COMETIDAS.

Levantamento feito por O TEMPO, com base no faturamento bruto em 2013 das empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, UTC, Queiroz Galvão, Engevix, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Iesa, revela que essa seria a somatória das multas máximas das empresas que tiveram executivos presos na operação.

aplicação de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia no ano anterior está prevista na Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, sancionada em janeiro desse ano pela presidente Dilma Rousseff. 

O levantamento considerou a multa máxima de 20% sobre o faturamento bruto das empresas. A esse montante ainda seriam somados os valores que as companhias terão que devolver aos cofres públicos – artigo também previsto na lei –, ao fim das investigações, por terem sido desviados da estatal.

De acordo com a CGU, a Lei Anticorrupção está valendo apesar de não ter tido um dispositivo regulamentado pelo governo federal: o que trata da definição de políticas de prevenção à corrupção nas empresas, uma espécie de “corregedoria” interna.

A multa maior seria paga pela Camargo Corrêa e poderia chegar a R$ 5,16 bilhões, seguida pela OAS, com um montante de R$ 2 bilhões, e em terceiro, a Queiroz Galvão, com uma punição que poderia chegar a R$ 1,9 bilhão.

Na avaliação da professora de direito da PUC Minas Eliane Cristina da Silva, é preciso que a lei tenha “eficácia social”. “A existência da lei é importante, mas somente ela não é suficiente pra combater a corrupção em um país onde ela é tão arraigada”, aponta.

Além das multas e do ressarcimento, as companhias podem ficar proibidas de receber subsídios, incentivos ou de contrair empréstimos com instituições financeiras públicas, como o Banco Nacional do Desenvolvimento, e podem ter suas atividades suspensas temporariamente ou de maneira definitiva. As companhias também podem ficar proibidas de participar de licitações de órgãos públicos.

Regional. Além do dispositivo que depende do governo federal para ser regulamentado, outro ainda aguarda a normatização, mas, segundo a CGU, é de responsabilidade dos Estados.

Os entes federados precisam indicar o órgão que ficará responsável por apurar atos ilícitos que causem danos aos cofres públicos.

Em Minas Gerais, de acordo com a assessoria de comunicação do governo, a Lei Anticorrupção não foi regulamentada e não tem data para ser publicada.

“A responsabilidade pela apuração dos casos de corrupção em Minas é da Controladoria Geral do Estado (CGE). A regulamentação da Lei Anticorrupção está sendo concluída, sem data ainda definida para sua publicação”, informou o Executivo por meio de nota. Mesmo que esse ponto também não esteja regulamentado por completo, a CGU informou que a lei continua valendo para todo o país.

Definição. Mesmo sem a regulamentação da Lei Anticorrupção, algumas empresas brasileiras já estão trabalhando em sistemas de prevenção à corrupção, já que podem ser enquadradas em um dos artigos da legislação.

Aplicação. Além da prevenção, as companhias têm investido em sistema de correção de possíveis irregularidades. Esse tipo de visão tem sido adotada em grandes empresas. Essa ainda não é a realidade das médias e pequenas.

Nacionalidade. Companhias brasileiras que atuam no exterior também estão sujeitas aos dispositivos da Lei Anticorrupção.

Necessidade

Norma. Para a professora Eliane Silva, a falta de normatização prejudica a aplicação das sanções previstas pela lei. “A regulamentação é importante para garantir que a aplicação da lei será efetiva”, diz.

(OTempo)

de POÇOS 10 NOTICIAS

Um comentário:

  1. Interessante essa "multa". Mas, senhora Presidenta, necessitamos que além dessa multa, as penas de restrição de liberdade sejam mais severas e CUMPRIDA, em sua totalidade, sem os benefícios concedidos na lei atual, ou seja, uma reforma no código, para que, quando o CORRUPTO após seu sagrado direito da ampla defesa, for condenado, seja sujeito a multa e a privação da liberdade (seja realmente preso) e cumpra toda a condenação em regime fechado. "Brasil, ame-o ou deixe-o" (...)

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