A revista teria noticiado o envolvimento do político no escândalo do Mensalão, apontando o petista como “operador de remessas ilegais”.
Pimentel não foi indiciado pelas acusações apresentadas nas reportagens.
A decisão divulgada nessa quarta-feira, 19, confirma a sentença de primeira instância do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinando que a condenação seja publicada em edição impressa e mantida no site do veículo de comunicação.
Na visão do desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso, jornalista e a revista não confirmaram as informações publicadas e “interpretaram equivocadamente os fatos apurados” .
Segundo os autos do processo, a Istoé publicou, em março de 2010, em três edições reportagens assinadas por Marques com acusações a Pimentel sem que o político fosse efetivamente denunciado ou indiciado no escândalo de corrupção.
“Não se pode perder de vista que a matéria jornalística foi publicada em ano eleitoral e que Pimentel exercia à época função de coordenador da campanha para a presidência, sendo patentes as repercussões negativas”, ressaltou o relator, que ainda concluir que a IstoÉ abusou do exercício da liberdade de expressão jornalística.
No recurso, a IstoÉ alega que não teria caluniado o então ex-prefeito de Belo Horizonte, porque publicou informações com respaldo de documentos recebidos por autoridades.
A revista ainda diz que críticas a figuras políticas são parte do direito à informação. O valor de R$ 60 mil deverá ser corrigido com juros de 12% ao ano desde a data das publicações, em março de 2010. (fonte:Plantão Brasil)
do Brasil29
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