O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) VAI RETOMAR NESTA QUARTA (15) O JULGAMENTO QUE DEFINIRÁ A VALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO.
PARA O DIRETOR EXECUTIVO DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE), JUIZ MÁRLON JACINTO REIS, O TEMPO DE ESPERA SERVIU PARA A “MATURAÇÃO DO PROCESSO”.
“NOS PERMITIU QUE ECOASSE AS TESES CONSTITUCIONAIS”, DISSE. “NÓS ACREDITAMOS NO CONVENCIMENTO DOS MINISTROS”, COMPLETOU.
SEGUNDO ELE, O MOVIMENTO AINDA NÃO ARTICULOU MANIFESTAÇÕES CASO A CORTE DECIDA PELA INVALIDAÇÃO DA LEI PORQUE “NÃO HÁ COGITAÇÃO DE DERROTA”. CONFIRA A ENTREVISTA EXCLUSIVA CONCEDIDA À COLUNA:
QUAL A EXPECTATIVA DO MOVIMENTO PARA ESSA VOTAÇÃO?
NÓS ESTAMOS MUITO OTIMISTAS. ACREDITAMOS QUE O LONGO TEMPO ACABOU SERVINDO PARA UMA MATURAÇÃO DO PROCESSO E NOS PERMITIU QUE ECOASSE AS TESES CONSTITUCIONAIS - POR ISSO NÓS CREMOS NO CONVENCIMENTO DOS MINISTROS.
O MOVIMENTO JÁ PREPARA ALGUMA MANIFESTAÇÃO PARA SE CASO O STF DECIDA PELA INVALIDAÇÃO DA LEI?
NÓS NÃO ESTAMOS TRABALHANDO COM ESSA HIPÓTESE. NÃO HÁ COGITAÇÃO DE DERROTA. O QUE O SUPREMO VIER A DECIDIR VAI SER OBJETO DE DISCUSSÃO EM NOSSAS REUNIÕES.
O MOVIMENTO ACHA QUE ERROU AO ACRESCENTAR NA LEI A POSSIBILIDADE DE TORNAR INELEGÍVEL UMA PESSOA CONDENADA QUE AINDA PODE RECORRER?
NA VERDADE ESSA É UMA TESE QUE É DEFENDIDA PELA MAIORIA DOS JURISTAS. NÓS CONSEGUIMOS MOSTRAR QUE A ELEGIBILIDADE NÃO É UMA PENA - A ELEGIBILIDADE É UMA CONCESSÃO DA SOCIEDADE, ELA DECIDE O PERFIL DOS CANDIDATOS. A SOCIEDADE PODE DIZER QUE NÃO QUER ESSAS PESSOAS ENTRE OS CANDIDATOS.
NÓS JÁ TEMOS ISSO NA LEI DE INELEGIBILIDADE E NA CONSTITUIÇÃO.
POR EXEMPLO, A ESPOSA DO PREFEITO NÃO PODERÁ SUCEDÊ-LO, ELA É CULPADA DE ALGUMA COISA? NÃO. MAS NÃO É INTERESSANTE QUE ELA O SUCEDA. NA SITUAÇÃO NÃO ESTÁ PRESENTE A CULPA, SÓ A CONVENIÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO PERMITE QUE O LEGISLADOR FAÇA ISSO.
PORTAL DO CLAUDIO HUMBERTO
Postado por Alexandre Távora
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