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Pela Instrução Normativa 1.246, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher ainda a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões. Com informações da Agência Brasil de Notícias.
postado por Momento Verdadeiro
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