A matéria, que foi aprovada em primeiro turno em agosto de 2004, deve agora voltar ao Senado por conta da inclusão da previsão de confisco de imóveis urbanos pela Câmara. Foram 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, totalizando 414 votos.
Ao final, os deputados cantaram o Hino Nacional no plenário.
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Em 2004, foram 326 votos a favor, 10 contrários e 8 abstenções. Mais de 3,1 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, quando o Brasil criou o seu sistema de combate ao crime. Destes locais, foram resgatadas mais de 42 mil pessoas.
Inicialmente todas as bancadas orientaram seus deputados a votarem a favor, com exceção de Nelson Marquezelli, que apresentou o PTB como “não”.
Contudo, no decorrer da votação, o partido voltou atrás e mudou para “sim”, corrigindo a orientação dada pelo deputado federal paulista.
Ao final, nem todos os parlamentares obedeceram a orientação partidária, mas o número foi suficiente para aprovar a matéria. Após a derrota no Código Florestal, a aprovação da polêmica proposta na Câmara foi vista como demonstração de força do governo Dilma Rousseff na Câmara.
Histórico
No mês de março, em reunião com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, representantes de trabalhadores rurais ouviram a promessa de que a proposta de emenda constitucional 438/2001 seria colocada em votação até a semana do dia 13 de maio – celebração da Lei Áurea.
Ao mesmo tempo, Marco Maia (PT), presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a colocar a matéria em votação. Escolheu o dia 8 de maio.
Em janeiro, Dilma havia colocado a PEC como prioridade legislativa para o governo federal neste ano. No dia 08 de maio, houve um ato no auditorório Nereu Ramos, da Câmara, reunindo centenas de pessoas, entre trabalhadores rurais, movimentos sociais, centrais sindicais, artistas e intelectuais, pedindo a aprovação da PEC. Por pressão dos ruralistas, ela acabou adiada para o dia seguinte.
A proposta chegou a entrar na fila de votação no dia 9, mas foi retirada.
Os ruralistas, então, adotaram como estratégia aproveitar para negociar mudanças profundas no conceito de trabalho escravo, usando a PEC 438 para tentar descaracterizar o que é a escravidão contemporânea.
O artigo 149 do Código Penal, que trata do tema, é de 1940, reformado em 2003 para deixar sua caracterização mais clara. Varas, tribunais e cortes superiores utilizam a definição desse artigo.
Recentemente, processos por trabalho escravo contra um senador e um deputado federal foram abertos no Supremo Tribunal Federal com base no 149.
Nas falas dos ministros do Supremo, fica clara a compreensão do Judiciário a respeito do que sejam “condições degradantes de trabalho”, uma das características da escravidão contemporânea mais refutadas pelos ruralistas.
São elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
A ministra Maria do Rosário, que vem se dedicando à aprovação da PEC, afirmou que o governo federal é contrário a qualquer proposta ou projeto de lei que envolva a possibilidade de rever o conceito de trabalho escravo.
Há um projeto em trâmite na Câmara dos Deputados, de autoria de Moreira Mendes (PSD-RO), que retira as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva da caracterização de escravidão contemporânea.
Os ruralistas e contrários à proposta defendem a aprovação de uma lei que defina o conceito de trabalho escravo.
Os favoráveis à proposta e o governo afirmam que não há necessidade, que o conceito de trabalho escravo já é claro no artigo 149 do Código Penal, e defendem a aprovação de uma legislação infraconstitucional apenas para regulamentar a expropriação, garantindo que ela ocorra após decisão judicial transitada em julgado.
Para discutir os desdobramentos da PEC deve ser criada uma comissão de deputados e senadores.
Os ruralistas afirmam que essa comissão irá rediscutir o conceito.
Deputados favoráveis à PEC dizem, por outro lado, que a comissão tratará da regulamentação da emenda uma vez aprovada. Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados vive uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Trabalho Escravo.
A presidência está com Claudio Puty (PT-PA) e a relatoria com Walter Feldman (PSDB-SP). Agora, a CPI deve se tornar palco de discussão sobre o conceito de escravidão contemporânea, além de analisar as razões que levam essa forma de exploração do ser humano a continuar existindo no país
do blog do Sakamoto
do blog do GILSONSAMPAIO
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