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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A internet chegou para atrapalhar o domínio da "elite".

Editoriais 
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Regular a internet 


Situações criadas pelas novas tecnologias precisam ser normatizadas, mas controle não deve ficar concentrado nas mãos do Poder Executivo 


A exposição da nudez da atriz Carolina Dieckmann recolocou a regulação da internet na pauta do Congresso e da sociedade. Como resultado imediato do drama da estrela de TV, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei que tipifica alguns crimes cibernéticos. 


Apresentada no final do ano passado, a proposta, que trata de apenas quatro artigos ao Código Penal, segue agora para o Senado. 


O texto é enxuto e ponderado, mas, com tramitação muito rápida, foi votado na Câmara antes até do que seus autores pretendiam. 


O ideal é que legislações específicas somente fossem aprovadas após a criação do Marco Civil da Internet, ainda em discussão no Congresso. O Marco Civil tem a finalidade de delimitar deveres e responsabilidades de prestadores de serviços e definir o papel do poder público na rede mundial de computadores. 


Ou seja, vai abarcar a internet como um todo. 


Deveria vir antes de outras normas, para evitar a aprovação desarticulada de leis. 


Fixados os princípios gerais, merece particular atenção outra proposta, que visa disciplinar criação e uso de bancos de dados com informações pessoais. 


A medida, de iniciativa do Executivo, atingirá catálogos como os mantidos por prestadoras de serviços, empresas varejistas e redes sociais na internet. 


Embora a Constituição proteja a intimidade dos indivíduos, o país ainda não dispõe de legislação especial para a proteção dos dados fornecidos pelos cidadãos. 


Informações pessoais prestadas a empresas ou portais na internet são armazenadas em grandes bancos de dados e, por vezes, trocadas e vendidas sem autorização ou conhecimento dos interessados. 


Esse trânsito pode expor a privacidade individual, facilitar a clonagem de documentos e a realização de fraudes financeiras e sujeitar os consumidores ao incômodo assédio de ações publicitárias. 


É, portanto, necessário regular o crescente uso dessas informações por parte de grandes corporações. Deve ficar bem assentado o princípio de que os dados contidos em bancos privados ou públicos não podem ser usados para finalidade distinta da autorizada. 


A proposta contém exageros, porém. Criar um órgão específico para fiscalizar os bancos de dados só tem sentido se sua atuação tiver limites claros e não ficar só em mãos do Executivo. 


Temas como mensagens eletrônicas de marketing podem ser disciplinados por autorregulamentação do setor, maior interessado em evitar abusos. 


O país precisa de um arcabouço normativo capaz de dar conta das situações criadas pelas novas tecnologias. O desafio é conciliar a necessidade de regulação com os direitos e garantias já previstos na Constituição.

do Blog do APOSENTADO INVOCADO 1

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