DA EXAME.COM
José Serra do PSDB: é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea, disse juiz São Paulo - O PSDB e o pré-candidato tucano à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no espaço da propaganda partidária da sigla na televisão.
As ações foram impetradas pelo diretório municipal do PT. De acordo com a sentença emitida pelo juiz auxiliar de propaganda da 1ª zona eleitoral, Manoel Luiz Ribeiro, as inserções compararam a cidade de São Paulo em 2004 - quando era governada pelo PT - ao contexto atual, após a administração do PSDB e de Gilberto Kassab (PSD).
O partido e o candidato podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Para o juiz, é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral", afirma o juiz, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral.
Ainda segundo a nota, Ribeiro explica que "as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal por se tratar de reiteração da conduta ilícita, uma vez que o PSDB e Serra já foram multados anteriormente".
Segundo a assessoria de imprensa de José Serra, os advogados do partido irão recorrer da decisão.
A legislação eleitoral permite que a propaganda eleitoral comece a partir do dia 6 de julho.
Postado por Bráulio Wanderley
José Serra do PSDB: é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea, disse juiz São Paulo - O PSDB e o pré-candidato tucano à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no espaço da propaganda partidária da sigla na televisão.
As ações foram impetradas pelo diretório municipal do PT. De acordo com a sentença emitida pelo juiz auxiliar de propaganda da 1ª zona eleitoral, Manoel Luiz Ribeiro, as inserções compararam a cidade de São Paulo em 2004 - quando era governada pelo PT - ao contexto atual, após a administração do PSDB e de Gilberto Kassab (PSD).
O partido e o candidato podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Para o juiz, é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral", afirma o juiz, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral.
Ainda segundo a nota, Ribeiro explica que "as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal por se tratar de reiteração da conduta ilícita, uma vez que o PSDB e Serra já foram multados anteriormente".
Segundo a assessoria de imprensa de José Serra, os advogados do partido irão recorrer da decisão.
A legislação eleitoral permite que a propaganda eleitoral comece a partir do dia 6 de julho.
Postado por Bráulio Wanderley
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