Sou daqueles que acham que havia mesmo necessidade de ajustar o Seguro Desemprego, Seguro Defeso do Pescador, Pensão por Morte, por compreender que há sim possibilidade de fraude, muitas vezes incentivadas pelo empresariado inclusive, com o objetivo de reduzir o custo da mão de obra, mantendo baixos os salários da mesma. Mas o que a Medida Provisória do Governo faz, é responsabilizar o trabalhador pela fraude. E logo após estas medidas, a outra, de vetar o reajuste no Imposto de Renda de 6,5%, ou seja, equivalente a inflação do ano. E vem um reajuste da tabela em apenas 4,5%.
Com isto nós trabalhadores, que temos o nosso desconto feito no contracheque, onde não é possível sonegar ou fazer lavagem de dinheiro em paraísos fiscais é que somos novamente onerados. E os ricaços multimilionários, que são donos de parte dos títulos da nossa dívida pública e que ganham mais dinheiro a cada vez que sobe a taxa SELIC, são totalmente desonerados. Não há uma cobrança de imposto sobre grandes fortunas no Brasil. Na Alemanha, em plena crise econômica em 2009, os próprios ricos alemães pediram para pagar mais impostos. E pagam!
Não é muito diferente na França, onde por 2 anos os ricaços do país vão pagar 75% de imposto sobre grandes fortunas por 2 anos. Na ultima semana, em discurso histórico no Congresso Americano, até Obama, chefe da meca do capitalismo, pediu um Imposto Específico para taxar os extremamente ricos. Chega de tributar os de baixo. Que se tributem os de cima da pirâmide. Esta introdução é uma atualização para o artigo abaixo, publicado em 2013 e que explica sucintamente o que é o IGF.
IGF – Impostos sobre Grandes Fortunas Foi introduzido no Brasil em 1988, através da Constituição Federal. Até hoje não foi regulamentado, motivo pelo qual ainda não é cobrado.
Vários são os motivos pelos quais o IGF não é criado, de verdade.
Na realidade este imposto não é criado porque o governo não tem interesse.
Dizem que este imposto provocaria uma fuga de investidores, causando uma revoada de capitais.
Dizem também que, caso o imposto fosse aprovado, os patrimônios se deslocariam para outras partes do mundo.
Mas esta história da fuga de capitais cai por terra, quando se toma como exemplo a França. Este país foi o que mais cresceu na Europa.
Sua Bolsa de Valores foi a que mais valorizou.
No entanto, lá existe um vigoroso imposto sobre fortunas.
O argumento de que os patrimônios se deslocariam para outros países é ridículo.
É dizer que os patrimônios possuem asas, que esses patrimônios já têm passaporte de saída, prontos para a fuga.
É dizer que o patrimônio transferido não seria taxado no país de destino, quando se sabe que na maioria dos países o tributo sobre o patrimônio é bem mais alto que no Brasil.
O verdadeiro motivo pelo qual este imposto não é regulamentado é porque este tributo é direto e intransferível.
Este é cobrado diretamente dos ricos, sem possibilidade de ser repassado.
É uma ameaça implacável ao patrimônio dos ricos; além disso, submeteria os maiores patrimônios ao controle, visibilidade e transparência Fica evidente que os argumentos são mentirosos. Isto demonstra que a não instituição do IGF, no Brasil, se deve ao fato de ele recair integralmente nas costas da elite mais rica da população.
Com informações do Portal São Francisco
do Plantão Brasil
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