A cada dia, o nosso Judiciário nos dá exemplos de que alguns são mais iguais do que os outros perante a lei, dependendo dos juízes e dos advogados envolvidos nos processos.
Assim, vão se incorporando ao nosso cotidiano expressões como “a polícia prende e a Justiça manda soltar”, “cadeia só foi feita para pobre, preto e puta”, “quem tem dinheiro para contratar um bom advogado não fica em cana”.
O que vemos, na prática, é que cada juiz faz a sua própria lei, de acordo com suas interpretações particulares.
Temos agora a Lei Tourinho.
Apresentada na terça-feira pelo desembargador Francisco da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, de Brasília, a nova lei pode livrar da cadeia não só Carlinhos Cachoeira, mas todos os 81 denunciados pela Polícia Federal na operação Monte Carlo (apenas seis ainda estão presos).
Como relator do habeas corpus que pede a nulidade do processo, Tourinho Neto acatou na íntegra a tese da defesa patrocinada pela equipe do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, ao considerar ilegais as escutas telefônicas da PF e, portanto, nulas todas as provas decorrentes destes grampos.
Com o mesmo argumento, lembrou a edição da “Folha” desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça já havia anulado as provas de outras operações da PF, como a Castelo de Areia, que investigou a construtora Camargo Corrêa num caso semelhante ao que agora envolve a empreiteira Delta.
Cachoeira só não está solto ainda porque um dos três integrantes da 3ª turma do TRF1, o desembargador Cândido Vieira, pediu vista e o julgamento do processo foi adiado para a próxima semana.
Basta, portanto, apenas mais um voto, não só para o contraventor sair da cadeia, mas para enterrar toda a operação policial que investigou por um ano a rede de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais por ele comandada, que levou à criação da CPI do Cachoeira.
A anulação das provas coloca em risco também o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal contra o senador Demóstenes Torres, que era do DEM de Goiás, apontado como braço político do esquema, e a própria CPI do Cachoeira, que perderia seu objetivo inicial de apurar as ligações do “empresário de jogos” com políticos, policiais, magistrados e empresários.
Mela tudo, em resumo.
Tourinho Neto é o mesmo magistrado que já havia autorizado, em abril, a transferência de Cachoeira do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para o da Papuda, em Brasília.
No dia 30 de maio, o desembargador tomou outra decisão a favor do cliente de Márcio Thomaz Bastos ao suspender audiências marcadas para a 11ª Vara Federal, aceitando a tese de cerceamento da defesa.
Ontem, ao defender a soltura de Cachoeira, Tourinho Neto argumentou: “Quem corrompeu? Quem foi corrompido? Qual foi a sonegação tributária?
Essa interceptação telefônica não pode ser autorizada apenas em meros indícios. Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime”.
É esta, exatamente, a tese da defesa. Caso a Lei Tourinho entre mesmo em vigor, a partir de agora qualquer pessoa, desde que possa contar com bons advogados, antes mesmo de começar a investigação deveria ser avisada para tomar cuidado com o que fala porque seus telefones estão grampeados.
Só assim se evitaria a “banalização da interceptação telefônica”. É isso mesmo?
Já se sabia que os que são mais do que os outros iguais perante a lei dificilmente chegam a ser julgados, muito menos condenados, mas agora não poderiam nem mesmo ser investigados.
É a inversão do processo de investigar, denunciar, julgar e, se for o caso, condenar. Quer dizer, a polícia precisaria, antes, reunir todas as provas, para só depois ser autorizada a fazer escutas telefônicas.
Seria mais uma vitória da impunidade e a Polícia Federal poderia se dedicar apenas a atividades de benemerência.
do Balaio do Kotscho
do Blogue do Briguilino
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